TCE-MA tenta absolver Dr. Julinho de condenação já imposta pelo próprio tribunal

Um parecer emitido ontem (8) pode comprometer gravemente a reputação do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), abrindo precedentes para que dezenas de candidatos “fichas sujas”, inelegíveis, possam se candidatar nas eleições deste ano.

Na reunião plenária da última quarta-feira, sem o voto do presidente do Tribunal e com o voto contrário do conselheiro Caldas Furtado, um dos maiores especialistas em contas públicas do Maranhão, cinco conselheiros votaram a favor da aprovação de contas do pré-candidato a prefeito de São José de Ribamar, Júlio César de Souza Matos, o Dr. Julinho, já condenado no mesmo processo em 2012.

Em 8 de fevereiro de 2012, o Acórdão PL número 123/2012 do TCE-MA decidiu, por unanimidade, pela irregularidade das contas do ex-prefeito de São José de Ribamar, referentes ao exército de 2006, quando exerceu cargo de diretor geral da Maternidade Benedito Leite. O relator do processo foi o mesmo conselheiro, Osmário Freire Guimarães. Na época, o TCE apontou diversas irregularidades da administração de Dr. Julinho, entre elas, a contratação de serviços sem licitação serviços e aplicou ao gestor multa de 5 mil reais que, em valor de hoje, ultrapassaria 50 mil reais, além do dever de devolver ao Estado os valores pagos irregularmente.

Inelegível, o ex-prefeito tornou-se “ficha suja”, não recorreu e a decisão do tribunal transitou em julgado, ou seja, não havia mais possibilidade de rever a condenação. Porém, em janeiro deste ano, o mesmo conselheiro Osmário Freire Guimarães, que tinha sido o relator do processo pela reprovação das contas de Julinho resolveu mudar o entendimento anterior e propôs ao Tribunal que aprovasse as já reprovadas contas.

Em uma espécie de “bipolaridade de entendimento jurídico”, o conselheiro desconsiderou as irregularidades praticadas pelo gestor no uso do dinheiro público maranhense, menos ainda as ilegalidades apontadas pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-MA) e pela própria auditoria do TCE.

Diante de forte pressão da opinião pública, o TCE-MA mandou o processo para nova análise dos auditores.

Em 13 de abril de 2020, o auditor Marcelo Cavalcante Martins apresentou novo relatório, solicitando que fosse mantida a decisão anterior do tribunal de contas pela reprovação irrefutável das contas de Julinho e concluiu que o tribunal deveria levar em conta a posição da PGE, que também opinou pela manutenção da primeira decisão do tribunal, por não existir motivo legal para alterar o julgamento anterior. E concluiu que os motivos alegados pelo conselheiro Osmário Freitas, para mudar o julgamento do TCE-MA, eram improcedentes e equivocados, pois contrariam a Lei Orgânica do TCE e o Código de Processo Civil brasileiro (CPC).

Mesmo com essa decisão do TCE, Julinho continua inelegível, pois somente o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA), possui a prerrogativa da decisão final.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *