Estevão Aragão pede explicações sobre recursos do auxílio emergencial para trabalhadores da cultura popular
Na sessão plenária da terça-feira (28), o vereador Estevão Aragão reiterou sua preocupação com os trabalhadores da cultura popular de São Luís, que agonizam neste período de pandemia.
“Nós precisamos rever e fiscalizar os recursos emergenciais destinados a esse setor. Sabemos, por exemplo, da existência da Lei Aldir Blanc, de 17 de junho de 2020, que destina recursos da ordem de R$ 3 bilhões para estados e municípios”, lembrou o vereador, acrescentando que o objetivo da lei é garantir ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras.
Em São Luís, até o momento, nada foi feito, segundo o parlamentar. “Tenho recebido denúncias de que nem os conselheiros de cultura estão sendo atendidos pelo secretário da pasta. Enquanto parlamentar, nós lutaremos pela valorização da cultura maranhense”, frisou.
O parlamentar informou que a Lei Federal 14.017/2020, conhecida como “Lei Aldir Blanc”, tem como objetivo estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. Em homenagem ao compositor e escritor Aldir Blanc, que morreu em maio, vítima da Covid-19, o projeto vem para socorrer profissionais e espaços da área que foram obrigados a suspender seus trabalhos.
De acordo com a lei, o recurso total de R$ 3 bilhões será distribuído de forma que 50% do valor sejam destinados aos estados e ao Distrito Federal. Desse montante, 20% serão distribuídos segundo critérios do Fundo de Participação dos Estados e os outros 80% serão alocados proporcionalmente entre a população local. A outra metade, por sua vez, será destinada aos municípios e ao Distrito Federal, obedecendo aos mesmos critérios de rateio.
Caberá aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios o pagamento dos benefícios, a organização de editais, a distribuição dos recursos e o cadastramento dos beneficiados.
A lei prevê três linhas de ações emergenciais, cujos beneficiários dividem-se em artistas e espaços artísticos. Para além dessa iniciativa, a lei prevê ainda linhas de créditos para fomento em atividades culturais.
Linha 1 – Auxílio emergencial: três parcelas de R$ 600. Essa linha é destinada a pessoas físicas que comprovem atividades culturais nos 24 meses anteriores à data de publicação da Lei. Mães solo recebem R$ 1.200.
O auxílio emergencial, no entanto, não pode ser pago a:
a) Quem tem emprego formal ativo
b) Recebe um benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família)
c) Quem recebe parcelas de seguro-desemprego.
d) Quem recebeu o auxílio emergencial geral previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
e) Quem tem renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou quem tem renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior.
f) Quem teve rendimentos de até R$ 28.559,70 no ano de 2018.
Importante: Os R$ 600 podem ser pagos a até duas pessoas da unidade familiar.
Linha 2 – Subsídio a espaços artísticos e culturais: entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, regulamentado pelos estados, municípios e pelo DF.
Essa linha foi criada em atenção aos espaços culturais, microempresas, coletivos, pontos de cultura, cooperativas, teatros, livrarias, sebos, ateliês, feiras, circos, produtoras de cinema, e várias outras categorias.
Para poder receber o valor, os beneficiários precisam estar inscritos em pelo menos um cadastro de projetos culturais do Distrito Federal.
Os beneficiários desta iniciativa precisam oferecer contrapartidas com atividades gratuitas. Será necessário prestação de contas do auxílio recebido em até 120 dias após a última parcela paga.
Linha 3 – Editais, chamamentos públicos e prêmios: destinados a atividades, produções e capacitações culturais.
A lei exige que, no mínimo, 20% dos recursos recebidos sejam usados em ações como custeio de editais, chamadas públicas, cursos, prêmios e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, entre outras atividades.
Créditos facilitados
A lei prevê ainda que instituições financeiras federais disponibilizem aos trabalhadores e trabalhadoras do setor cultural linhas de crédito para fomento de atividades culturais, compra de equipamentos e renegociação de dívidas.
Os empréstimos terão de ser pagos em até 36 meses, reajustados pela taxa Selic, a partir de 180 dias depois do final do estado de calamidade pública.
As empresas que quiserem as linhas de crédito precisam se comprometer a manter os empregados que tinham quando o estado decretou calamidade pública e fechou os equipamentos culturais para público.