Conselho Federal aprova liberação do uso de carteira e cartão do advogado digitais

Portal Migalhas

Nesta segunda-feira, 10, o Conselho Pleno da OAB aprovou a proposta de emissão da carteira e cartão do advogado em formato digital. A proposta foi apresentada pelo conselho federal maranhense, Daniel Blume, O artigo 32 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 32. São documentos de identidade profissional a carteira e o cartão emitidos pela OAB, de uso obrigatório pelos advogados e estagiários inscritos, para o exercício de suas atividades, os quais podem ser emitidos de forma digital.”

O conselheiro federal Daniel Blume argumenta em sua proposta que outros órgãos nacionais já adotam o modelo como o caso da Carteira Nacional de Habilitação – CNH – e também traria economia aos custos na emissão das carteiras.

O advogado Joel Gomes Moreira Filho, relator da proposta, votou no sentido de acolhimento da proposta. Em seu voto, ele destacou pareceres da Assessoria Jurídica do Conselho Federal e do Serpro – Serviço Federal de Processamento de Dados, os quais concluíram que a emissão dos documentos em novo formato garante validade jurídica à correta e legítima identificação profissional.

Premissa

De acordo com o relator, no entanto, a emissão dos documentos em formato deve obedecer a premissa de obtenção e entrega formal do cartão físico como pressuposto para a expedição do cartão digital, “sendo este a expressão visual e resultado da disciplina daquele, certificando-se sua validade mediante consulta ao Cadastro Nacional dos Advogados – CNA”, disse.

“Estes pontos, entre outros, assim garantidores da correta modelagem e sistematização de fornecimento do cartão de identidade profissional digital do advogado hão de ser disciplinados pela Diretoria do Conselho Federal, por força do disposto no art. 34 do Regulamento Geral, que a ela atribui a competência exclusiva para a definição do modelo do cartão de identidade emitido pela OAB.”

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *