Você sabe o que é alienação parental?

Casamentos acabam e filhos precisam aprender a viver com uma nova realidade: o rompimento dos laços que mantinham os pais juntos.

A alienação parental é algo que pode acontecer em qualquer família, a partir do momento que o casal se separa, e as consequências deste ato recaem totalmente em cima dos filhos. A prática se inicia quando um dos pais começa a prejudicar o vínculo existente entre os filhos e o outro genitor, manipulando a criança ou adolescente, com o objetivo de atrapalhar o relacionamento entre eles.

Geralmente, ocorre dentro do lar e tudo é feito contra aquele que visita e não vive cotidianamente com o menor. Alguns comportamentos são comuns neste tipo de situação como: o ato de difamar a imagem de um dos genitores; proibir o contato com a criança, seja presencialmente ou por telefone; caluniar; fazer falsas denúncias; omitir informações importantes sobre a vida do filho, como dados médicos, escolares ou alterações de endereço; utilizar chantagem emocional ou ameaça de abandono para incitar a criança a agir da maneira que o alienador deseja.

Ademais, ações sutis do cotidiano como comentários que desprezam o outro como genitor ou ser humano, movidos majoritariamente por mágoas da separação, também podem interferir na relação do pai/mãe com o(a) filho(a).

Ou seja, a alienação parental é algo que sempre existiu no ambiente familiar, mas não era reconhecida por esse termo ou não era percebida como prejudicial. Por essa razão, é importante ressaltar que a alienação parental é um fator desestabilizante e pode ocasionar consequências físicas e mentais à criança.

Ao ser trazida à sociedade, a alienação ganha não só um enfoque psicológico, como jurídico. Com a LEI Nº 12.318, DE 26 DE AGOSTO DE 2010 que assegura proteção psicológica para a criança que foi vítima. O genitor lesado pode entrar com uma ação autônoma ou através de um pedido dentro de outro processo, relativo ao assunto, contra o alienador, tendo o auxílio de um advogado ou junto a defensoria pública. Se comprovada a alienação parental, através de análise psicológica, o juiz tomará as medidas cabíveis para restabelecer os vínculos: alterando o regime de convivência, estipulando multa ao alienador ou, em casos mais graves, declarar a suspensão da autoridade parental ou perda/inversão da guarda.

Apesar disso, muito ainda precisa ser trabalhado, porque a comprovação da alienação ainda é complicada e, para que esse quadro seja revertido, é de extrema relevância a discussão deste assunto. Ao levá-lo ao debate público, é possível trazer racionalidade a algo que antes era visto como comum.

Por isso, em caso de suspeita de alienação parental, é necessário que se busque o auxílio de um advogado, de preferência especializado em direito de família, que irá poder te ajudar a dar entrada em uma ação declaratória de alienação parental contra a parte que está causando danos psicológicos e emocionais na cabeça da criança.

Camilla Cruz –VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.

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