Ação na Justiça Federal informa a transferência ilegal de recursos da Emap

O atual governo do Maranhão tirou da Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP) R$ 80 milhões, o ponto da afirmativa é do advogado Dr. Pedro Leonel Pinto de Carvalho, que está com ação junto à justiça para reparar a ilegalidade e fazercom que o governo de Flávio Dino devolva o dinheiro à EMAP.

O governador Flávio Dino (PCdoB) retirou em dezembro de 2017 a quantia de R$ 37 milhões e em janeiro de 2018 R$ 24 milhões a título de juros sobre capital próprio. O TED depois de transferido consultou a ANTAQ e recebeu uma negativa, com abertura de processo na própria agência e tudo.

Não satisfeitos, os comunistas sabendo que não houve aprovação da agência, resolveram retirar mais R$ 80 milhões de outra forma, a título de redução de capital. O que já foi protocolado em ação popular, na Justiça Federal para trazer a público toda a verdade sobre o caso EMAP.

As retiradas de dinheiro do Porto do Itaqui já perfazem em 6 meses R$141 milhões e não apenas R$ 80 milhões, objeto da ação popular. Cada montante mediante nova estratégia para driblar o poder concedente (MT) e a ANTAQ, tanto a fórmula de retirada de juros sobre o capital próprio quanto sob a fórmula de redução de capital são ilegais, pois o capital da empresa foi formado com dinheiro da receita do Porto Federal e não com dinheiro do Estado do Maranhão.

A composição do Capital Social inicial é 100% do Governo do Estado do Maranhão, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) integralizado pelo Tesouro do Estado em espécie na data de 18/08/2002.

Considerando que em 31/03/2018 a composição do Capital Social soma R$334.589.402,61(trezentos e trinta e quatro milhões, quinhentos e oitenta e nove mil e sessenta e um centavos), incluindo as reservas de lucro e as provisões de pagamentos com Juros sobre o Capital Próprio até 2014, fica claro que a base de cálculo dessa operação foi a inclusão dos recursos do Porto do Itaqui, produto da tarifa portuária, arrendamentos e etc. Gerada pelos Bens operacionais da União advindos do acervo patrimonial do Porto.

A EMAP não é proprietária do acervo patrimonial do Porto de Itaqui, apenas exerce a Administração do Porto, como Delegatária da União. Ainda que tivesse bens operacionais produtivos, não poderia retirar qualquer valor a título redução de Capital Próprio nem tampouco há justificativas para tanto.

Não há no convênio qualquer menção ou alternativa sobre esse tipo de remuneração à Delegatária, tampouco há previsão legal na lei das delegações que permita o aumento de capital social com as receitas advindas da exploração do Porto e entendidas como receitas federais. Até porque qualquer investimento da EMAP, no Porto de Itaqui, teria que ter, obrigatoriamente, a aprovação prévia da ANTAQ, e não houve, conforme informações da Agência.

Cabe ressaltar que a EMAP somente poderia fazer aumento de Capital com recursos repassados pelo Tesouro do Estado, haja visto que as receitas portuárias não são próprias, apenas receitas administradas, tendo sua finalidade e aplicação regida pelo Parágrafo Segundo do Convênio de Delegação nº016/2000, assim como os lucros apurados nos finais de cada exercício financeiro.

Sendo assim, pelo Estado e pela EMAP, além de irregular foi realizado à revelia da ANTAQ e do Poder Concedente, o Ministério dos Transportes,Portos e Aviação Civil de forma arbitrária e ilegal.Mediante isto, o procedimento foi executado e aguarda com urgência toda a veracidade dos fatos sobre os desvios supostamente irregulares do governo comunista.

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