SINDUFMA condena ação da APRUMA que cancelou concurso para professores da UFMA

O SINDUFMA – Sindicato dos Docentes das Universidades Federais do Estado do Maranhão vem a público se manifestar sobre a suspensão do concurso público para o magistério superior da UFMA.

Dos acontecimentos.

Em 18 de dezembro de 2017, a APRUMA reportou ao Ministério Público Federal uma representação solicitando a suspensão de concurso público para a carreira de docente do ensino superior da UFMA, em que questionava alguns pontos do Edital PROEN nº 219/2017, que rege o referido concurso. Em resposta, o MPF instaurou uma Notícia de Fato solicitando manifestação formal da UFMA sobre o certame. Entre respostas e ponderações por parte da
Universidade, foi ajuizada uma Ação Civil Pública pelo MPF, solicitando a suspensão do concurso até o cumprimento das determinações legais.

Em 15 de fevereiro de 2018, a liminar suspendendo o concurso foi concedida pelo juiz federal Victor Oliveira de Queiroz, da 3ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão, que determinou que no prazo de 30 dias a UFMA incluísse no Edital nº 219/2017-PROEN a previsão de prazo para interposição de recursos, garantindo esse direito aos candidatos. Em nota de esclarecimento publicada no site da UFMA, em 28 de fevereiro de 2018, a administração superior informa que publicou o Edital PROEN nº 028/2018 suspendendo o Edital PROEN nº 219/2017, cumprindo
a decisão judicial proferida.

Posicionamento.

O SINDUFMA, ciente do seu compromisso com os docentes e em defesa de uma UFMA autônoma e democrática, considera que judicializar questões que poderiam ser debatidas e encaminhadas em instâncias internas da Universidade sempre será o caminho mais longo e desgastante. Ademais, recorrer à justiça torna-se medida extrema quando o diálogo é interrompido e a mediação de conflito se faz necessária por agentes externos. A suspensão de
um concurso público impacta a sociedade em diferentes escalas e causa insegurança jurídica e a desconfiança dos cidadãos.

Nesse contexto, o adiamento do certame resultará em atrasos na nomeação dos aprovados, causando prejuízos ao planejamento acadêmico de muitos cursos que aguardavam a chegada de novos docentes. Além disso, será mais complicada a montagem de bancas em início de período letivo, sem contar os custos com os membros externos, muitos de outros Estados, que terão seu planejamento prejudicado. Para os candidatos tal suspensão terá um impacto ainda maior na esfera emocional e psicológica, pois além de toda a pressão de um concurso dessa
natureza, a judicialização poderá acarretar ainda mais recursos e processos contra a Universidade. Somam-se a isso os prejuízos de ordem financeira e profissional, pois muitos candidatos vieram de regiões distantes, se afastando de seus empregos e com gastos com deslocamento, alimentação, hospedagem.

Dada a conjuntura atual de intervenções, perdas de direitos trabalhistas e civis conquistados historicamente, luta entre os poderes, controles excessivos, censura ao livre pensamento e pautas conservadoras colocar em cheque a autonomia universitária é muito temeroso. Debater e construir de forma autônoma as normas que balizam a administração da UFMA é uma prerrogativa que não podemos abrir mão. Se a Resolução CONSUN nº 120/2009
tem falhas, como qualquer outra normativa ela poderá ser aprimorada e os pontos de conflitos sanados nas instâncias deliberativas da Instituição, garantindo com isso o amplo e democrático debate na comunidade acadêmica.

Neste episódio quem saiu mais fragilizada foi a UFMA e a comunidade acadêmica que está confusa e necessita de esclarecimentos. Assim, questionamos: se o juiz já havia proferido a sentença acatando a Ação Civil Pública do MPF, em 15 de fevereiro de 2018, por que o concurso foi mantido? Mesmo com a demora na notificação, a suspensão do concurso já era conhecida. Manter o início do concurso contrariando a decisão judicial, com algumas bancas já
ocorrendo no dia 26 de fevereiro, causou ainda mais problemas. Ressaltamos que estamos em ano eleitoral, a contagem nos novos prazos regimentais do edital e a possibilidade de recursos e outros processos podem comprometer a nomeação dos candidatos em 2018, colocando em risco de perda as 15 vagas para novos professores.

Diante do exposto, o SINDUFMA se faz presente no debate convidando os colegas a refletirem sobre o alcance e a repercussão dos transtornos ocasionados pela suspensão do concurso e sugerindo que a administração superior convoque uma reunião extraordinária do Conselho Universitário para que a comunidade acadêmica possa debater ativamente a questão.

São Luís, Maranhão 02 de março de 2018.
Arkley Marques Bandeira – Presidente do SINDUFMA

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