OAB/MA emite nota de desagravo em favor da ex-chefe da Casa Civil do governo Roseana Sarney

A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Maranhão, através de sua Diretoria, vem a público DESAGRAVAR a advogada ANNA GRAZIELLA SANTANA NEIVA COSTA, inscrita sob o número 6.870, que teve sua conduta profissional questionada de forma temerária pelo Promotor de Justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos, o qual requisitou a instauração de inquérito para apurar suposto vazamento de decisão judicial sigilosa.

Com relação ao caso, esclarece-se o que segue sobre as elocubrações do promotor:

1) Em relação aos artigos 153, 325, 333 do Código Penal, há que se dizer que os dois primeiros artigos referem-se a CRIMES PRATICADOS POR SERVIDORES PÚBLICOS, o que não é o caso da advogada citada;

2) Já a acusação de Corrupção Ativa, prevista especificamente no artigo 333 do Código Penal, além desta ser baseada em mera suposição, sem fundamento ou provas, trata-se de completa teratologia jurídica, na medida em que a lei assegura aos advogados a prerrogativa de acessar os autos de qualquer inquérito ou processo, e ainda de quaisquer documentos e suas respectivas decisões judicias, sendo descabido imaginar que alguém poderia corromper terceiro para ter acesso a documentos cujo acesso já lhe é assegurado por lei.

Importante frisar que não há “segredo de justiça” para os advogados que atuam no processo, pois aceitar-se o contrário seria fazer tábula rasa os princípios do contraditório e da ampla defesa, tão essenciais à o Estado Democrático de Direito;

3) Corroborando a impossibilidade de Corrupção Ativa para obtenção de documentos citados na acusação infundada,  além do fato de que a advogada tinha a prerrogativa de acessar os autos, acrescenta-se que a decisão judicial de bloqueio de bens, proferida pela Juíza da 8ª Vara Criminal, foi sigilosa apenas até a concretização do ato, efetivado no dia 14 de março de 2017. Mas somente no dia 27 de março de 2017 a advogada impetrou Mandado de Segurança pela cassação da decisão no Tribunal de Justiça do Estado de Maranhão (TJ-MA);

4) O que se apura dos fatos é que o senhor Promotor de Justiça, de forma veementemente contrária à lei, requisitou instauração de tal Inquérito Policial anexando cópia da petição do Mandado de Segurança ofertado pela advogada, procuração da constituinte para a advogada e a dita decisão, documentos estes sim, que, inclusive para o senhor promotor, ESTAVAM SOB SEGREDO DE JUSTIÇA determinado pelo Egrégio TJ-MA, uma vez o citado promotor não fazia parte e não funcionou como órgão do Parquet no processo;

5) Importante observar que a Medida Cautelar de bloqueio de bens teve o sigilo encerrado no dia 14 de março de 2017. Porém, desde o dia 10 de março de 2017, a imprensa já divulgava amplamente o caso e a íntegra da sentença judicial proferida pelo juízo da 8ªVara Criminal, nesse momento, ainda acobertada pelo sigilo, inclusive em outras reportagens com destaque de capa, sugerindo uma campanha midiática com interesses obscuros;

6) A OAB/MA, por meio da Comissão de Defesa das Prerrogativas, acompanha o caso e tomará todas as providências necessárias para reestabelecimento da dignidade da profissão.

A OAB Maranhão, por meio deste desagravo, exarado ad referendum, enfatiza que o exercício livre da advocacia é essencial à democracia e ao bom funcionamento da justiça.

Em conclusão, na qualidade de guardiã das prerrogativas da advocacia e de defensora da constituição, da boa aplicação das leis e do estado democrático de direito, esta Seccional repudia a exposição da advogada desagravada, sem a devida apuração dos fatos, por considerar que tal exploração configura-se desrespeito e afronta ao desempenho profissional de toda a classe.

A Diretoria 

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