Filuca Mendes emite nota de esclarecimento para restabelecer a verdade

Acerca de matéria publicada no Blog do Sr Luis Pablo nesta tarde, tendo meu nome vinculado ao conteúdo da mesma, de forma leviana e sem a devida apuração dos fatos, venho a publico manifestar-me a bem da verdade, encaminhando ao responsável a presente nota a título de direito de resposta.
São improcedentes e claramente deturpadas as conclusões a que chega o responsável pela referida matéria, com base em texto originalmente publicado no sitio eletrônico do Ministério Público Estadual, cujo original pode ser consultado neste link http://www.mpma.mp.br/index.php/lista-de-noticias-gerais/11/12675.
O texto original relata o encerramento de etapa de trabalho realizada pelo Grupo de Promotores Itinerantes (GPI) esteve, no período de 20 a 24 de fevereiro, na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pinheiro, a qual, frise-se, em nenhum momento faz qualquer referência ao meu nome ou de outrem.
De forma caluniosa, o autor deturpa as informações oferecidas pelo MP no intuito de tão somente macular a minha imagem, colocando-se mais uma vez a serviço da desinformação, de interesses escusos e do jornalismo praticado com base em motivações que se pautam em uma ética própria, dissociada do dever de bem informar.
Ao tempo, lembro que a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pinheiro tem sob sua jurisdição, além de Pinheiro, os municípios de Pedro do Rosário e Presidente Sarney, o que sinaliza que os fatos noticiados, sobre os quais o autor baseou suas próprias suposições, não necessariamente se refiram ao município de Pinheiro, exclusivamente.
No tempo oportuno e nas instâncias judiciais apropriadas onde buscarei reparo, o referido autor será convidado aos esclarecimentos necessários que o caso exige.
Por fim, a lamentar o fato que se repete e a forma contínua como o referido repercute e emite notícias envolvendo o meu nome, de forma maledicente e irresponsável, sem a devida apuração dos fatos e a obediência às regras elementares do bom jornalismo.

São Luís (MA), 3 de março de 2017

Filadelfo Mendes Neto

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