Max Barros acompanha em Brasília julgamento de Ação Popular sobre situação fundiária de São Luís

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A regularização fundiária na Ilha de São Luís está sendo discutida hoje (18), em Brasília, no Tribunal regional Federal da Primeira Região (TRF-1), por meio de uma Ação Popular, de autoria do deputado Max Barros (PRP), que está em Brasília acompanhando o julgamento da Ação Popular.

O deputado milita há mais de 10 anos na causa da regularização fundiária. Esta Ação, que está sendo julgada hoje, visa dar a propriedade definitiva aos moradores de áreas que eram consideradas da União, além de garantir o fim do pagamento de laudêmios e o foro.

“A população não pode ser penalizada por uma questão que já está foi resolvida por meio da Emenda Constitucional 46 de 2005. Ela é clara quanto à titularidade dos terrenos em ilhas costeiras que sediam municípios. Essas áreas, de acordo com essa emenda, não pertencem mais à União e seus ocupantes não podem pagar nenhum tipo de taxa. E mais, os ocupantes devem se tornar os legítimos proprietários para evitar constrangimentos, como o que está acontecendo atualmente no bairro do Quebra Pote. É uma questão de cidadania e dignidade”, declarou o deputado.

Em 2008, essa mesma Ação Popular já havia sido deferida, aqui no Maranhão, pelo juiz federal José Carlos do Vale Madeira. Na sentença do processo, o magistrado determina que se anule parcialmente um parecer normativo emitido pelo Ministério Público, em 2005 defendia uma interpretação mais restritiva da Emenda Constitucional 46/2005.

Com essa norma do Ministério Público, por exemplo, abriu-se espaço para discussão jurídica sobre o pagamento de taxas à união em áreas como as glebas Itaqui-Bacanga, Tibiri-Pedrinhas e Rio Anil. Em uma de suas linhas, a norma diz que a “sede de município abrange o perímetro urbano da cidade, conforme dispuser a legislação municipal sobre o assunto. Distingue-se, portanto, o urbano do rural, sendo que somente as áreas urbanas não mais integram o patrimônio da União. As áreas rurais, por estarem fora do conceito de sede de município não foram afetadas pela emenda constitucional e, por essa razão, permanecem sob o pálio da União”. Entre outros e com esse argumento, a Advocacia Geral da União (AGU) recorreu e o processo chegou ao TRF-1.

ENTENDA A EC 46/2005

A Emenda Constitucional 46/2005 deu nova redação ao Artigo 20, que diz que “São bens da União (…)  IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26”.

A nova redação da Constituição diz, em outras palavras, que os moradores das áreas interiores das ilhas costeiras sede de municípios, como é o caso de São Luís, salvo as exceções legais, estão isentos de pagar foros, taxas de ocupação ou laudêmios, caracterizando-se como direito adquirido.

A QUESTÃO FUNDIÁRIA EM SÃO LUÍS

A pauta da questão fundiária em São Luís tem sido amplamente defendida pelo deputado estadual Max Barros (PRB). Em 2005, logo após a aprovação da EC 46/2005, Max Barros apresentou uma Emenda à Constituição do Maranhão – aprovada por unanimidade, assegurando que essas terras que passaram para os Estados passem automaticamente para as pessoas que já ocupavam elas.

Em 2013, Max Barros presidiu a Frente Parlamentar em Defesa dos Terrenos Interiores da Ilha de São Luís e fez grande mobilização para garantir a aplicação da EC 46/2005, que transferiu a propriedade das Ilhas Costeiras da União para os Estados.

Com a resistência da União em aplicar definitivamente a EC 46/2005, individualmente, os ocupantes das terras que são objeto de discussão têm entrado na Justiça para reivindicar o não pagamento das taxas de foro e laudêmios e têm sido vitoriosos.

Além da Ação Popular que será julgada hoje, o parlamentar apresentou denúncia ao Ministério Público, que representou Ação Civil Pública na seção maranhense do Tribunal Regional Federal e também teve os pleitos deferidos.

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