Justiça barra movimentação suspeita de R$ 8,9 milhões de Gil Cutrim em período vedado
A juíza eleitoral Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes, titular da 47ª Zona Eleitoral, barrou, nessa quarta-feira 24, a tentativa do prefeito de São José de Ribamar, Gilliano Fred Nascimento Cutrim, o Gil Cutrim (PDT), de movimentar R$ 8,9 milhões em pleno período eleitoral.
A decisão, em caráter limiar, foi proferida em atendimento a uma representação proposta pela coligação “Juntos Vamos Construir Ribamar” contra a coligação “Avante Ribamar”, Banco do Brasil S/A, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e Gil Cutrim, por prática de transferência voluntária de recursos em período vedado pela legislação eleitoral. Ambas as coligações são compostas apenas de candidatos a vereador.
De acordo com o documento, o prefeito, que é ainda ainda presidente municipal do PDT, um dos partidos que compõem a coligação “Avante Ribamar”, firmou contrato de abertura de crédito com o Banco do Brasil e o BNDES, no dia 15 de julho, conforme publicado no dia 22 do mesmo mês, no Diário Oficial de São José de Ribamar. A operação contraria o artigo 73, VI, a, da Lei n.º 9.504/97, cujo teor veda a transferência voluntária de recursos, nos três meses que antecedem o pleito.
O dinheiro, diz a coligação “Juntos Vamos Construir Ribamar”, na ordem exata de R$ 8.937.243,78 (oito milhões novecentos e trinta e sete mil duzentos e quarenta e três reais e setenta e oito centavos), seria utilizado para fins eleitorais.
Em sua decisão, a magistrada entendeu que a movimentação financeira prejudicará a igualdade da disputa e o resultado útil do processo. Contudo, o pedido liminar foi deferido apenas em partes (baixe a íntegra), sendo determinado a suspensão imediata dos repasses oriundos do contrato de abertura de crédito fixo entre a Prefeitura de São José de Ribamar, o Banco do Brasil e o BNDES, até decisão final do mérito.
“É impossível desvencilhar a figura do Prefeito deste Município, o Sr. GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM, da coligação “AVANTE RIBAMAR”, uma vez que ele é o presidente de um dos partidos que compõem a referida agremiação, o PDT, mesmo que este não esteja concorrendo a qualquer cargo eletivo”, diz trecho da decisão.
No caso de descumprimento, ficou fixada o pagamento de multa de R$ 1 milhão. O valor deve ser rateado igualmente entre o prefeito de São José Ribamar e os representantes do BB e do BNDES. Entre os pedidos não atendidos na liminar, mas que ainda podem ser atendidos na sentença, está o da condenação de Gil Cutrim e dos dois bancos ao pagamento de multa, além de cassação dos registros ou diplomas de todos os candidatos a vereador da coligação “Avante Ribamar”.
Com isso, todos os 32 candidatos a vereador em Ribamar pelo PDT, PP, PR e PRP estão sub judice, o que significa que eles podem participar da disputa, porém correm o risco de ter seus votos anulados pela Justiça Eleitoral.