Ribamar Alves não poderá frequentar bares, casas de show e prostíbulos

Maranhão Hoje

O ex-prefeito de Santa Inês, Ribamar Alves, foi posto em liberdade nesta quinta-feira pela manhã e deve retornar a Santa Inês, onde cumprirá prisão domiciliar. A decisão foi tomada pela  2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Ribamar Alves estava preso no Complexo Penitenciário de Pedrinhas desde 29 de janeiro, sob acusação de praticar estupro.

De volta a Santa Inês, ele vai tentar agora reconquistar o cargo, já que foi afastado das funções dia 18 deste mês e em seu lugar foi empossado o vice-prefeito, Ednaldo Alves Lima, o Dino Alves.

Os desembargadores decidiram, por 2 a 1, substituir a prisão preventiva por medidas alternativas: comparecimento mensal em juízo para justificar suas atividades, com proibição de mudar de endereço ou ausentar-se de Santa Inês sem autorização judicial; manter contato com a vítima ou testemunhas apontadas no processo; e acessar ou frequentar locais como bares, casas de shows, prostíbulos e similares e de recolhimento domiciliar a partir das 22 horas. Caso descumpra qualquer uma das medidas, o acusado retornará à prisão.

Ribamar Alves encontra-se afastado do cargo de prefeito, por meio de liminar concedida em Mandado de Segurança pelo juiz da 1ª Vara de Santa Inês, Alessandro Figueiredo, no dia 15 de fevereiro, que também determinou a posse do vice-prefeito, Ednaldo Alves de Lima. A substituição da prisão pelas medidas alternativas não interfere na liminar.

O prefeito pediu a reconsideração da prisão, sustentando que do depoimento da suposta vítima não se extrai as elementares do crime de estupro e afirmando que, na ocasião, inexistiu violência, grave ameaça ou a discordância da ofendida.

A decisão se deu por maioria, conforme o voto do desembargador José Luiz Almeida, que utilizou entendimento da doutrina e jurisprudência de que a prisão é a última das opções, sendo utilizada em situações em que o acusado apresenta risco à sociedade, além de considerar a possibilidade que o gestor, ao final do processo criminal, possa vir a ser absolvido da acusação do crime de estupro.

O relator ressaltou a fragilidade do depoimento da vítima como a única prova da acusação. “A prisão seria uma medida extrema diante de uma situação que, a meu juízo, não está devidamente esclarecida”, avaliou José Luiz Almeida, cujo voto foi seguido pelo desembargador João Santana.

Almeida frisou que o crime de estupro pressupõe violência, ameaça e constrangimento, fato que, à primeira vista, não estaria bem tipificado. “Se trata de um prefeito, que recebeu milhares de votos e que parte da população, a família e os amigos clamam por sua liberdade. Custo a acreditar que ele voltará a delinquir estando solto”, justificou José Luiz Almeida.

O relator, desembargador Vicente de Paula, não constatou os fundamentos suficientes para reconsiderar a decisão, votando pela manutenção da prisão para garantia da efetividade do processo criminal e da plena realização das provas destinadas à fundamentação da decisão final, condenatória ou não.

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