TRE julga improcedente processo de cassação de mandato de Soliney e seu vice-prefeito
Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, reunidos na tarde desta terça-feira (26 de janeiro), decidiram, por 4 x 2, manter Soliney de Sousa e Silva e Sergio Ricardo Viana Bastos como prefeito e vice da cidade de Coelho Neto ao julgarem a Ação de Investigação Judicial Eleitoral 855/87-12, tal como já havia sentenciado o juízo da 28ª zona.
O relator do processo, juiz Sebastião Bonfim, votou pela cassação dos diplomas de ambos, sendo acompanhado pelo juiz federal Clodomir Reis, mas o desembargador Ricardo Duailibe (substituto), a juíza Alice de Sousa Rocha e os juristas Daniel Blume e Daniel Leite (em voto-vista) divergiram deste entendimento.
Em parecer, o Ministério Público Eleitoral reconheceu o abuso de poder político, opinando pela cassação de Silva e Bastos, além de pedir decretação da inelegibilidade deles por 8 anos.
Outros 5 processos constavam na pauta jurisdicional: a AIJE 368/92/12 e a AIME 527-35/12 de Governador Nunes Freire e a AIJE 323-40/12 de Viana, que foram adiados para a primeira sessão de fevereiro (a ser marcada) devido à ausência justificada do relator, jurista Eduardo Moreira; e as Prestações de Contas 404/50/12 (aprovadas) e 1373-93/14 (desaprovadas).
Na sessão administrativa, o desembargador Raimundo Barros (relator) deferiu os pedidos de propagandas partidárias feitas pelos PT do B (PP 101-30/15), PMN (PP 126-43/15), DEM (PP 134-20/15), PTB (PP 138-57/15), PRP (PP 157-63/15), PTN (PP 158-48/15), PHS (PP 159-33/15), PV (PP 161-03/15), PC do B (PP 164-55/15) e PR (PP 167-10/15), sendo acompanhado pelos demais membros.