Sindicato dos Professores entra com Ação Civil Pública contra Secretaria municipal de Educação

A insegurança nas escolas públicas da rede municipal de ensino acabou virando motivo para abertura de uma Ação Civil Pública que vai ter como habilitado e assistente do Ministério Público, o Sindicato dos Professores de São Luís (SindEducação).

Por meio de nota é informado:

O Sindeducação vem a público informar que solicitou habilitação nos autos da Ação Civil Pública n.º 49028-2015 – Ação que trata do problema da insegurança nas escolas –, na condição de assistente do Ministério Público. O sindicato passa a fazer parte do processo, podendo protocolar pedidos e requerer providências.

Na mesma oportunidade, foi apresentado um dossiê comprovando casos de violência escolar desde janeiro de 2015, assim como formulados vários requerimentos ao magistrado da 5ª Vara da Fazenda Público, juízo onde tramita a demanda. Veja as medidas pleiteadas pelo Sindeducação:

1 – seja o Secretário de Estado da Segurança Pública, Jefferson Miler Portela e Silva, substituído pelo ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com representante legal na sede do Procuradoria Geral do Estado, nesta cidade – Palácio Henrique de La Roque, Calhau;

2 – Em relação aos pedidos:

“b” – LIMINAR:

b.1 – sejam fixadas as seguintes obrigações específicas:

– Prefeito de São Luís, Edvaldo Holanda Júnior, e Secretário Municipal de Educação, Geraldo Castro Sobrinho: – Obrigação de, no prazo de cinco dias, contratar vigilância privada para garantir a segurança em todas as unidades de ensino público municipal, em todos os turnos – matutino, vespertino e noturno -, devendo juntar aos autos instrumento contratual que comprove a contratação e os termos em que a mesma fora feito;

– Seja determinado à Guarda Municipal a obrigação de garantir a segurança nas escolas municipais – um servidor em cada turno de todas as unidades de ensino – até que o serviço de vigilância privada seja regularizado;

– Secretário de Segurança do Estado, Sr. Jefferson Miler Portela e Silva: – seja determinado a ronda diária de viaturas da Polícia Militar, em todos os turnos, das áreas onde estão localizadas a unidades de ensino, devendo o mesmo juntar aos autos plano de operações no prazo de até cinco dias;

b.1 – seja fixada multa cominatória diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada unidade de ensino público municipal, em caso de descumprimento da obrigação de fazer.

“c” – MÉRITO:

– seja o município de São Luís condenado na obrigação de ressarcir qualquer dano (moral ou material), ocasionado ao servidor público do magistério municipal, que decorra diretamente da situação de ausência de segurança nas unidades de ensino.

O sindicato entende que a problemática da insegurança nas unidades de ensino não se resume à ausência de vigilantes nas escolas, mesmo porque sabemos que muitas das vezes a violência parte de dentro da própria comunidade escolar, motivo pelo qual vem sendo solicitado ao governo municipal um amplo debate sobre segurança no âmbito escolar, com o envolvimento das autoridades competentes e da sociedade civil – Polícia Militar, SEMED, Guarda Municipal, Poder Judiciário, Ministério Público, Sindicato e pais de alunos, Conselho Tutela, etc. No entanto, o retorno imediato dos vigilantes às unidades de ensino mostra-se extremamente necessário, principalmente para inibir agressões e ameaças de agentes externos, assim como para amenizar a sensação de insegurança que tanto atormenta os servidores do magistério e a comunidade escolar como um todo.

O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública já despachou o processo e concedeu ao município de São Luís o prazo de 72 horas para prestar informações acerca dos fatos narrados pelo ministério público e pelo sindicato. Tão logo as informações sejam fornecidas será prolatada decisão judicial.

O Sindeducação estará aguardando uma decisão até a próxima sexta-feira. Caso não haja nenhum posicionamento do Judiciário, será designada assembleia extraordinária específica para tratar do problema da insegurança nas unidades de ensino de São Luís, inclusive com deliberação acerca de paralisação das atividades.

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