Prefeitura de Timon realiza Censo Cadastral dos servidores municipais

Atendendo às exigências do Ministério da Previdência Social, a Prefeitura de Timon iniciou no dia 09/06 o Censo Cadastral dos funcionários públicos. O Censo é direcionado aos servidores efetivos ativos/inativos, pensionistas dos poderes executivo e legislativo, vinculados ao regime próprio de Previdência do município de Timon.
É importante destacar que aqueles que estão afastados, licenciados ou cedidos para outros órgãos, também devem atualizar seus dados cadastrais. Os cadastros serão realizados até o dia 27/06.
Para atualizar seu cadastro, o servidor municipal deve comparecer à sede do Instituto de Previdência de Timon (IPMT) localizado na Praça São José, Nº 100, centro da cidade. Os atendimentos estão sendo realizados de segunda à sexta, das 7h30 às 13h. Para outras informações basta ligar (99) 3212-5580.
Documentos necessários:
Servidores Ativos são: CPF e Documento de Identificação com Foto (RG, CNH), Comprovante de residência atualizado, último contracheque (PASEP/PIS/NIT), Título de Eleitor, Apostila de posse (portaria), CPF (inclusive de recém nascidos) e Certidão de Nascimento dos dependentes, Certidão de Casamento, certidão de tempo de contribuição do INSS e/ou de outro RPPS, quando for o caso.
Aposentados: CPF e Documento de Identificação com Foto (RG, CNH), comprovante de residência atualizado, último contracheque (PASEP/PIS/NIT), Título de Eleitor, Ato de concessão e publicação da aposentadoria, CPF (inclusive de recém nascidos) e Certidão de Nascimento dos dependentes, Certidão de Casamento.
Pensionistas: CPF e Documento de Identificação com Foto (RG, CNH), Comprovante de residência atualizado, Certidão de Casamento e/ou Nascimento, último contracheque de pensão, Certidão de óbito do instituidor, número do CPF do instituidor da pensão.
Dependentes: CPF (inclusive de recém nascidos) e Documentos de identificação com foto (RG,CNH), Laudo médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido e Termo de Curatela ou Interdição, no caso de inválido.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *