Cemar terá de indenizar em mais de R$40 mil consumidores por incêndio em residência
A Companhia Energética do Maranhão (Cemar) terá que pagar indenização de R$ 41.150,36 – por danos morais e materiais – a dois consumidores do município de Paço do Lumiar, cuja residência foi destruída por incêndio decorrente de problemas na instalação elétrica, após serviço de manutenção feito pela concessionária.
A decisão é dos membros da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que acompanharam voto da desembargadora Maria das Graças Duarte relatora do processo.
Ao analisar os autos, a magistrada enfatizou que a ocorrência do incêndio foi comprovada, tendo a Cemar o dever de indenizar os consumidores pelos danos (material e moral) causados em razão da destruição total do imóvel em que residiam, conforme registros em fotografias, protocolo de atendimento e boletim de ocorrência.
Para a magistrada, tais fatos – somados à presunção de veracidade, a falta de impugnação específica e das provas apresentadas pelos consumidores – demonstram a existência do dano e o nexo de causalidade. (Processo: nº 358512014)