Superintendente de Saúde do MA transfere empresa para a sogra e a mãe para evitar execução

A estratégia, segundo juristas ouvidos pela reportagem, é configurada, em tese, como crime de fraude contra credor, e está previsto no artigo 171, II de nosso Código Civil. Por irônica coincidência, esse é o mesmo número do artigo, no Código Penal, que trata de estelionato, que acontece quando alguém ilude outra pessoa para conseguir se apropriar de um bem seu.
De CNJP n.º 15.377.501/0001-69, a Brasilhosp sofreu alteração contratual no dia 5 de dezembro de 2012, quando Luis Barbosa Júnior e sua esposa, Vanessa Valeria Lago Brasil Barbosa, foram retirados da sociedade, e sua sogra, Silvia Maria Lago Brasil, e a sua mãe, Marlene Faria Barbosa, foram admitidas como as novas sócias da empresa. Elas seriam apenas laranjas.
Além de transferir a sociedade da Brasilhosp para a sogra e a mãe em tentativa de evitar a execução da cobrança judicial imposta pelo TCE-MA pelas maracutaias com dinheiro público, há suspeitas de que a transferência da empresa para as familiares também beneficiariam Luis Barbosa Júnior na celebração de contratos com a SES.
Abaixo, a alteração contratual da sociedade empresária da Brasilhosp:

