O Imparcial

Sem entrar em campo, o Sport se tornou o novo líder do Grupo B da Copa do Nordeste, na noite de ontem. Então líder da chave, o Sampaio Corrêa foi punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) com a perda de seis pontos e multa de R$ 2.500. A Bolívia Querida foi denunciado pelo Sport em razão da possível escalação irregular de um atleta no jogo de estreia do Nordestão, no dia 4 de fevereiro. Na ocasião, os maranhenses venceram o Leão por 3 a 2, mas escalaram o atleta Narcísio Ramos da Silva, o Curuca, de maneira inapropriada.

A votação dos auditores foi unânime: todos os cinco votaram a favor da punição ao clube do Maranhão. Com a perda dos seis pontos (os três que ganhou pela vitória, mais três como punição), o Sampaio caiu para a lanterna do grupo, com -1 (antes, tinha cinco pontos). O Sport, por sua vez, não reaveu os pontos perdidos, mas acabou beneficiado diretamente.

Entenda o caso

Curuca foi expulso na última rodada da Série D, quando ainda defendia o Moto Club e não cumpriu a punição. Na ocasião, o meio-campista foi julgado pelo STJD e pegou um jogo de suspensão – que deveria ter sido cumprido frente ao Sport, na estreia da Copa do Nordeste.

O “equívoco” do Sampaio foi referente à interpretação do artigo 43 do novo Regulamento Geral de Competições da CBF para 2015. De acordo com o artigo, parágrafo segundo, “Os atletas transferidos de um clube para outro partícipe de competições diferentes não carregam para o novo clube cartões recebidos na competição de origem”.

O embasamento para a punição ao Sampaio se deu a partir do artigo 62 do mesmo regulamento. Nele, está escrito que “quando ao final de uma competição uma penalidade de suspensão por partida aplicada pelo STJD ao atleta restar pendente, tal pena deverá ser cumprida obrigatoriamente na primeira competição subsequente, a ser iniciada, excluídas as competições em andamento, dentre aquelas coordenadas pela CBF”, diz.

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