Candidatura de Lobão Filho é deferida por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral

Acabou de ser julgado neste instante, os pedidos de impugnação feitos pelos deputados Simplício Araújo, Rubens Júnior e o blogueiro Edgar Ribeiro, contra a candidatura do senador Lobão Filho. O relator apresentou parecer favorável ao arquivamento do processo e todos os outros membros acompanharam a decisão, aprovando por unanimidade o deferimento da candidatura do peemedebista.

O deputado do PCdoB pediu a impugnação com base num procedimento investigativo no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o MPE, a existência de processo junto ao STF não cabe digressões.

“A existência de processo perante ao STF não comporta maiores digressões, por não se tratar de ação criminal, mas de mero procedimento investigatório, que não atrai a incidência de hipótese de inelegibilidade”, anotou o procurador Régis Silva.

Sobre a ação de Simplício Araújo que questionava a participação do senador Lobão Filho como sócio da Difusora Incorporação, o MPE diz que o candidato peemedebista não administra a empresa.

“No extrato do contrato consta que a empresa contratada encontra-se representada por Rafael Lobão, como se infere de extrato de contrato publicado no Diário Oficial, com data de celebração de fevereiro de 2014, circunstância que afasta a inelegibilidade”, anotou o procurador.

Sobre o pedido do blogueiro Edgar Ribeiro, o MPE anotou não haver incidência de inelegibilidade.

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