Ildon Marques não poderá ser votado e nem votar

A pedido do Ministério Público Estadual, a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, CONDENOU o ex-prefeito de Imperatriz, Ildon Marques de Souza, a 03 (três) anos de suspensão dos seus direitos políticos.

A Justiça reconheceu através dos Autos nº 4545-79.2010.8.10.0044 que o ex-gestor imperatrizense praticou ato de improbidade administrativa, e dentre outras penas, teve seus direitos políticos suspensos.

A suspensão dos direitos políticos é penalidade bastante grave, aplicada apenas em situações excepcionais, e está prevista no artigo 15, inciso V da Constituição Federal de 1988.

Na prática, o ex-gestor está temporariamente impossibilitado de exercer sua capacidade eleitoral ativa (votar) bem como sua capacidade eleitoral passiva (ser votado), o que lhe impede de ser candidato nas eleições deste ano.

Entretanto, apesar da suspensão dos direitos políticos ser o problema mais grave que abala a pré-candidatura de Ildon MARQUES esse não é o único embaraço que o mesmo terá que contornar.

Na lista elaborada pelo Tribunal de Contas da União – TCU relativa aos gestores que tiveram prestações de contas de recursos federais reprovadas o nome do ex-gestor aparece duas vezes, processos: 011.627/2002-1 e 020.503/2003-1.

Diante desse quadro de inúmeros problemas judiciais, se torna muito difícil que o ex-prefeito de Imperatriz continue sustentando uma pré-candidatura para as eleições de 2014, pois certamente será pego pelo crivo da Lei da Ficha Limpa.


*Com informações do blog da Kelly Itz e Neto Ferreira

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