Ex-prefeito de Imperatriz, Jomar Fernandes, é condenado por improbidade
O ex-prefeito de Imperatriz, Jomar Fernandes, terá seus direitos políticos suspensos por cinco anos e não poderá contratar com Poder Público durante três anos, conforme condenação da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Além disso, terá que pagar multa civil equivalente a cinco vezes o valor da remuneração recebida e perderá qualquer função pública que eventualmente ocupe.
Jomar Fernandes foi absolvido pelo juízo da Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, motivando recurso do MP, apontando que a conduta do ex-gestor violou os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, uma vez que estava ciente da colocação de seu nome na propaganda institucional, atribuindo conotação pessoal.
RECURSO – Para o relator do processo no TJMA, desembargador Kleber Carvalho, o dano não é elemento indispensável para a configuração do ato de improbidade, servindo apenas para justificar uma penalidade a mais.
O magistrado entendeu que houve dolo (intenção) genérico do administrador no ato, que representa ato de improbidade por violação de princípios constitucionais, consistente no ato de promoção pessoal utilizando recursos do município.