Justiça Federal condena ex-prefeita de Grajaú por atos de improbidade
A pedido do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal condenou a ex-prefeita do município de Grajaú/MA, Maria Bernadeth Nogueira dos Santos Cerqueira, por irregularidades na aplicação de recursos repassados pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), no ano de 2003.
Pela sentença, a ex-prefeita terá que pagar multa de R$ 20 mil, tendo os direitos políticos suspensos por três anos, bem como a possibilidade de contratar com o poder público, no mesmo prazo.
Durante todo o ano de 2003, o município de Grajaú recebeu do Fundef o total de R$ 5.975.813,32. Na prestação de contas oferecida pela ex-prefeita, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) constatou que Maria Bernadeth Cerqueira fragmentou algumas despesas para não ter que realizar o devido procedimento licitatório.
As despesas feitas sem licitação corresponderam à reforma de escolas do ensino fundamental, totalizando um gasto de R$ 76.563,68.
Na sentença, o juiz substituto da 6ª Vara Cível, Jorge Ferraz de Oliveira Júnior, concluiu que a conduta da ex-prefeita importou em prejuízo ao erário, condenado Maria Bernadeth Nogueira dos Santos Cerqueira por atos de improbidade administrativa, conforme o artigo 12, III, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).