Twitter liberado nas eleições de 2014
Decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu que manifestações de candidatos pelo microblog Twitter não é propaganda eleitoral antecipada. Segundo o ministro José Antonio Dias Tóffoli, relator do processo, na rede social a conversa é restrita aos seus usuários. “É uma comunicação restrita, fechada e que não implica no meio de comunicação que é amplamente acessível. O destinatário só recebe se quiser.” A decisão foi tomada em torno de um processo do então candidato a prefeito de Natal, o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), multado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por postar mensagens em sua conta nas eleições passadas. Dos sete ministros, dois votaram pela manutenção do Twitter como meio de propaganda antecipada.