Justiça decide que Flávio Dino pode manifestar apoio a Duarte

Nesta segunda-feira (12), o Tribunal Regional Eleitoral suspendeu a decisão liminar que atendeu ao pedido feito pela coligação “Do Lado do Povo” (PCdoB, PT, Cidadania, PP, DC e PMB), base de apoio do candidato a Prefeitura de São Luís Rubens Pereira Jr, para fazer uso exclusivo da imagem do governador Flávio Dino (PCdoB). A tentativa da coligação visava impedir que o candidato Duarte Júnior (Republicanos) também associasse a sua imagem ao do governador.

A decisão liminar favorável à coligação Do Lado do Povo foi no último sábado (10), proferido pelo juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior, por considerar infração eleitoral por uso indevido de imagem.

No entanto, a coligação Resgate o Amor pela Ilha (Republicanos, PL, Avante, Patriota e PTC) recorreu, com base no inc. III do art. 7º da Lei nº 12.016/2009, e conseguiu a suspensão do ato que deu motivo ao pedido, por haver fundamento relevante que possa resultar a ineficácia da medida.

O autor da suspensão foi o juiz Bruno A. Duailibe Pinheiro, que explica que apenas no segundo turno das eleições é proibida a participação em programas e inserções de filiados a partidos que tenham formalizado o apoio a outros candidatos.

“Tratando-se de um caso de apoiamento político ou da utilização indevida da imagem do Governador do Estado – ressaltando que não foi demonstrada oposição quanto ao seu uso -, inexistem irregularidades a serem pontuadas nessa seara de jurisdição quanto à propaganda eleitoral em análise”, disse na decisão.

O candidato Duarte Júnior pertence ao grupo de apoio do governo Flávio Dino e tem como correligionário o vice-governador Carlos Brandão. Dino se isentou de manifestar apoio neste primeiro turno, a fim de evitar vantagem ou desvantagem para os demais candidatos da sua base de apoio.

Confira a decisão na íntegra

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