Ex-prefeita de Anapurus, Tina Monteles, volta a descumprir prisão domiciliar e é flagrada fazendo compras em Chapadinha

A ex-prefeita de Anapurus, Cleomaltina Moreira Monteles (Tina Monteles) parece mesmo não ter o menor pudor quando se trata de descumprir ordem judicial, ainda mais se tratando de uma condenação em prisão domiciliar. A ex-gestora foi condenada por dispensa ilegal de licitação a uma pena de 5 anos e 10 meses de detenção em regime semiaberto. Porém a pena de detenção foi convertida em prisão domiciliar e começou a ser cumprida em outubro de 2017.

Na decisão inicial, Tina Monteles teve direito a muitos benefícios em sua prisão domiciliar, como, por exemplo, frequentar livremente as cidades de Anapurus, Mata Roma, Chapadinha e São Luís no horário compreendido entre as 5h às 23h, sendo que o sábado era livre para a ex-gestora.

Ainda assim, com todas essas benesses, Tina Monteles descumpria constantemente as condições impostas, sendo flagrada diversas vezes em festas e eventos em cidades e horários não permitidos. Tina Monteles, inclusive, participou ativamente da campanha política de 2018, pedindo votos para o seu aliado político, o deputado estadual Paulo Neto, tendo realizado comícios e reuniões em sua residência de Anapurus.

Ressalta-se que, como é condenada penalmente, não poderia jamais participar de eventos políticos, já que está como seus direitos políticos suspensos.

Diante desses constantes descumprimentos, Tina Monteles foi denunciada pelos próprios cidadãos de Anapurus, e em uma audiência no dia 21 de novembro de 2018, teve cortadas boa parte de suas mordomias e impostas condições mais severas. Tina perdeu o direito de transitar por Mata Roma, Chapadinha e São Luís e passou a ser obrigada a se recolher  das 21h às 8h, além de ser proibida de frequentar locais públicos e realizar ou participar de eventos políticos.

Mas isso não foi o bastante para ex-gestora sossegar e passar a cumprir fielmente sua pena.

As imagens anexas mostram a Tina Monteles passeando, no dia 07 de novembro de 2019, pelo centro de Chapadinha, em plena luz do dia e em horário de grande circulação de pessoas e veículos.

https://www.youtube.com/watch?v=zPXMP8DPE08&feature=youtu.be

 

Como se vê, o comportamento é sempre o mesmo: a apenada chega em seu veículo com motorista, desce do carro e entra em várias lojas, sem ser importunada por ninguém. Passa o dia inteiro fazendo compras e, a única preocupação que tem antes de sair das lojas é mandar a senhora que lhe acompanha sair primeiro e verificar se está tudo normal para que ela possa sair (conforme se percebe claramente dos vídeos e fotos anexos).

Em outras oportunidades, a apenada fora flagrada na Clínica de Estética Amanda Cuello, também na cidade de Chapadinha, para onde vai fazer procedimentos de beleza.

Mesmo com todas essas mordomias e descumprindo constantemente as ordens judiciais, Tina agora entrou com um pedido de indulto para ter sua pena extinta.

Acontece que Tina Monteles não apresenta as condições para ser beneficiada por ele. E o motivo é muito simples: como Tina descumpriu as condições da prisão domiciliar, não pode ser agraciada pelo indulto instituído pelo Decreto n.º 9.246/2017:

Art. 4º O indulto natalino ou a comutação não será concedido às pessoas que:

(…)

IV – tenham descumprido as condições fixadas para a prisão albergue domiciliar, com ou sem monitoração eletrônica, ou para o livramento condicional, garantido o direito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Ora, veja porque a apenada em questão NÃO pode ser beneficiada pelo indulto instituído pelo Decreto 9246/2017.

ELA COMPROVADAMENTE DESCUMPRIU AS CONDIÇÕES FIXADAS PARA A PRISÃO DOMICILIAR.

Resta então confiar na Justiça e esperar que o Ministério Público tome as providências que o caso requer.

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