O Supremo Tribunal Federal derrotou a República

Esse entendimento está em desarmonia com a posição de todos os tribunais de contas do Brasil, do Tribunal Superior Eleitoral e do Ministério Público Federal, no sentido de que o artigo 71, incisos I e II, da Constituição Federal submete os prefeitos a um duplo julgamento.

As suas contas de governo – que têm um conteúdo limitado a aspectos contábeis, orçamentários, financeiros e fiscais – devem ser julgadas pela Câmara de Vereadores, mediante o auxílio do tribunal de contas, que emitirá apenas um parecer prévio. As suas contas de gestão – que se referem aos atos de ordenação de despesas – devem receber um julgamento técnico realizado em caráter definitivo pelo tribunal de contas, mediante a prolação de um acórdão, conforme impõe o artigo 71, II, da Constituição Federal a todos os administradores de recursos públicos.

Essa deletéria decisão do STF retirou a efetividade do dispositivo da Lei da Ficha Limpa que trata da inelegibilidade decorrente da rejeição de contas públicas (art. 1º, inciso I, alínea g da Lei das Inelegibilidades). Com efeito, a rejeição de contas públicas pelos tribunais de contas é a causa de inelegibilidade arguída com maior frequência nas Ações de Impugnação de Registro de Candidatura. A parte final do mencionado dispositivo autoriza expressamente o julgamento das contas de gestão de prefeitos diretamente pelos tribunais de contas, sem necessidade de apreciação política pelo Parlamento Municipal.

A maioria dos estudiosos da matéria entende que o STF descambou para uma interpretação assistemática e reducionista. Aferrada unicamente à literalidade do artigo 31 da CF, a maioria do STF assentou que o pronunciamento do tribunal de contas ostenta caráter meramente opinativo. Ocorre que a leitura de um único artigo não é suficiente para a compreensão do espírito da Lei Maior, devendo o intérprete fazer uma ponderação entre os diversos preceitos constitucionais, em função da unidade sistêmica da ordem jurídica. Assim, o artigo 31 deve ser interpretado em harmonia com o artigo 71, ambos da CF/88.

O pior de tudo é que, na maiorias das vezes, os “julgamentos políticos” realizados nas câmaras municipais são ridicularmente cômicos, burlescos, risíveis e grotescos, em face da espantosa dissonância verificada entre o seu resultado e o conteúdo do parecer do TCE. O mais bizarro é que a quase totalidade dos vereadores sequer sabe o que significa um orçamento público e não possuem conhecimento para decidir sobre o cumprimento de normas de finanças públicas.

A decisão só STF representa um imenso retrocesso no controle das contas governamentais e vai na contramão dos esforços de combate à corrupção e de moralidade na gestão dos recursos públicos.

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  1. AMMA apoia juiz de Pio XII e condena ato de repúdio organizado pela OAB/MA

    O presidente da AMMA, juiz Gervásio Santos, afirmou que o Ato de Repúdio organizado pela OAB/MA para esta segunda-feira (15), na cidade de Pio XII (MA), não passa de mera tentativa de confundir a opinião pública e criar um clima de insegurança jurídica e instabilidade. A AMMA responsabiliza a OAB por qualquer ação de violência contra o Judiciário que venha a ocorrer na comarca.

    Gervásio esclareceu que a AMMA reitera sua total confiança nas decisões do juiz Raphael Leite, que no exercício da jurisdição da Comarca de Pio XII determinou, no dia 10 de agosto, o afastamento do prefeito Paulo Roberto Sousa Veloso, de três secretários municipais e do procurador-geral Michel Lacerda Ferreira, por atos de improbidade caracterizados pela existência de servidores “fantasmas” no Município.

    O escândalo dos ‘fantasmas’ de Pio XII, amplamente divulgado na imprensa, envolve cerca de 40 pessoas nomeadas servidoras da Prefeitura sem nunca terem sequer pisado no órgão no qual deveriam estar trabalhando. Uma das servidoras até estuda medicina no exterior, fato comprovado por meio de postagens em redes sociais.

    Consta nos autos do processo que entre os ‘fantasmas’ há advogados e vários parentes do prefeito, cujo rombo nos cofres públicos ultrapassa R$ 2 milhões.

    No convite direcionado à sociedade de Pio XII e aos juristas da região, a Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados da OAB/MA justifica que o Ato de Repúdio é “contra as ações abusivas, injustas e descabidas das autoridades contra a liberdade da advocacia”.

    Para o presidente da AMMA, é inaceitável que uma instituição que consagrou a sua história de luta combatendo a corrupção e a impunidade no país, tenha permitido ser usada para protagonizar um ato público que é uma verdadeira afronta à independência do Poder Judiciário, além de grave ameaça ao Estado Democrático de Direito.

    “Se as partes condenadas por ato de improbidade e afastadas de suas funções se sentem injustiçadas e não aceitam a decisão judicial, o ordenamento jurídico brasileiro prevê a interposição de recurso. Então, causa-nos surpresa que a OAB promova um ato de repúdio contra uma decisão judicial que pune agentes públicos por crime de improbidade, quando o seu papel deveria ser exatamente o de cobrar tal punição”, ressaltou.

    Gervásio repudia a atitude da OAB e ressalta que a AMMA não aceitará qualquer ato atentatório à independência judicial, instrumento indispensável para o exercício da jurisdição e o cumprimento da missão dos juízes de entregar à sociedade o que é de direito.

    “O que de mais nobre pode ter um magistrado é exatamente a autonomia na apreciação das demandas que lhe são postas, de tal maneira que a AMMA condena veementemente a tentativa de intimidação ao livre exercício da função judicante”, declarou.

    RESPONSABILIDADE

    Gervásio afirmou, ainda, que a AMMA se mantém alerta e responsabilizará diretamente a seccional maranhense da OAB caso o ato de repúdio previsto para essa segunda-feira resulte em qualquer ação violenta contra unidades judiciais ou aos representantes do Judiciário da comarca de Pio XII, a exemplo do que já ocorreu em outras comarcas, como Urbano Santos, Buriti e Santa Luzia, motivados por fatos semelhantes.
    O Juiz Raphael Leite disse neste sábado que conduziu todo o processo com tranquilidade, que fundamentou a decisão com provas contundentes, documentais, de testemunhas e até laudo pericial do Icrim que comprovou ter havido fraude de documento para beneficiar servidores ‘fantasmas’ da Prefeitura.

    O magistrado garantiu que em nenhum momento cerceou qualquer defesa, pois todos os envolvidos tiveram prazo para contestar os fatos alegados e que estranha a atitude da OAB, que sem encontrar argumentos para defender os advogados arrolados como réu, perante a opinião pública, prefere classificar a atuação do Judiciário como ‘abuso de autoridade’.

    Ele alertou que o ato dessa segunda-feira, proposto pela OAB, pode gerar um clima de instabilidade na comarca devido ao período eleitoral e ocasionar ações de violência.

    Para garantir a segurança dos servidores da Justiça, dos jurisdicionados e a integridade das unidades físicas do Judiciário e da Promotoria, o juiz Raphael Leite determinou a suspensão do expediente forense na Comarca de Pio XII nesta segunda-feira e solicitou providências à Diretoria de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça e aos órgãos de segurança pública.

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