Nenhum dos 5.565 municípios brasileiros cumpriu a lei de fechamento dos lixões. Prazo deve ser alterado

A prorrogação do prazo para os municípios fecharem os lixões empurra para o futuro — sem nenhuma garantia de êxito — a solução para o maior problema ambiental brasileiro. E expõe a incapacidade de o poder público e de as empresas lidarem com o assunto. A proposta de dilatação dos prazos foi aprovada pelo Senado na semana passada, mas ainda será analisada pela Câmara dos Deputados. A tendência, porém, é de que não haja obstáculos, já que, de acordo com levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), nenhum dos 5.565 municípios brasileiros cumpriu a lei na totalidade.

Se aprovada, a iniciativa significará, ainda, um retrocesso em relação à legislação ambiental e à própria Constituição Federal, que estabelece que “todos têm direito a um meio ambiente equilibrado”, cabendo ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e as futuras gerações.

“Do ponto de vista teórico, a questão dos resíduos sólidos faz parte da política ambiental brasileira desde 1981, quando se estabeleceu que poluição gerada é crime ambiental”, argumenta a diretora de Meio Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente, Zilda Veloso.

Da mesma forma, a Lei de Crimes Ambientais, de 1998, prevê prisão de até 4 anos a quem “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”. Se o crime “ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos”, a pena sobe para até 5 anos.

“A iniciativa do Senado não significa que dispor resíduos em lixões deixará de ser crime ambiental”, avalia Ronei Alves da Silva, líder do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR). “Para que isso ocorresse, seria necessário revogar a Política Nacional de Meio Ambiente e a Lei de Crimes Ambientais”, diz.

A proposta de prorrogação dos prazos é o ápice de uma crise que se abriu com a edição da Lei n° 12.350, de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), estabelecendo prazo até 2012 para a implementação da coleta seletiva, e até 2014 para o fechamento dos lixões em todo o país.

A alteração nos prazos era defendida pela CNM. “A lei (de resíduos sólidos) é totalmente desconectada da realidade social e geográfica dos municípios brasileiros. Obriga todos a terem coleta seletiva, quando há cidades que não têm catadores e onde a reciclagem não tem viabilidade econômica”, afirma Cláudia Lins Lima, técnica em Saneamento e Meio Ambiente da CNM.

Confira a gestão de resíduos nas cidades brasileiras

Municípios com lixão ou aterro controlado
50,6%

Municípios com aterro sanitário
48,3%

Coleta seletiva
49,1%

Plano de gestão de resíduos concluído
36,3%

Fonte: Confederação Nacional dos Municípios

“A lei (de resíduos sólidos) é totalmente desconectada da realidade social e geográfica dos municípios brasileiros. Obriga todos a terem coleta seletiva, quando há cidades que não têm catadores e onde a reciclagem não tem viabilidade econômica”
Cláudia Lins Lima, técnica em Saneamento e Meio Ambiente da CNM

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