Empresários pedem a anulação do edital para construção de casas no Parque Independência
Um grupo de empresários ligados ao Sindicato das Indústrias da Construção Civil (Sinduscon) impugnou nesta sexta-feira (15), na Comissão de Licitação da Secretaria das Cidades e Desenvolvimento Urbano (Secid), o edital de Chamamento Público 001/2016 para seleção da empresa que irá construir 2 mil e 48 unidades habitacionais no Parque Independência (foto), onde se realizava a Exposição Agropecuária do Maranhão (Expoema). O grupo também apresentou denúncia no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) para que a corte analise o edital, pois há fortes suspeitas de que ele está direcionado para beneficiar uma empresa.
De acordo com a reclamação, assinada pela Geral Engenharia e Serviços Ltda., o chamamento público deveria ser para juntar possíveis licitantes para que pudessem oferecer sugestões ao projeto, conforme a Lei Federal 8.666/93, que em seu artigo 43 diz também que uma obra desse porte não pode ser licitada sem que haja uma audiência pública com pelo menos 15 dias de antecedência da publicação do edital, o que não está ocorrendo, pois o anúncio do edital foi feito no dia 30 de junho, o edital foi publicado dia 06 de julho e a abertura dos envelopes está marcada para dia 05 de agosto.
Os empresários suspeitam também que os subitens de 4.1.1 a 4.1.9 são fortes indícios de que a licitação está direcionada visando a garantir a apenas uma empresa as condições de vencer a disputa.
Os subitens que despertam mais curiosidade são os 4.1.8 e o 4.1.9. O primeiro diz que estão excluídas do processo “empresas que tenham ações judiciais contra o Estado do Maranhão” e o outro elimina “empresa que figure como ré em ações judiciais movidas pelo Estado do Maranhão”.
Direcionamento – Os empresários acham suspeitos também os critérios de seleção, que atribuem notas (pontuação máxima de 400) para cada item exigido, da seguinte forma:
- 1 – “Menor valor por metro quadrado do empreendimento (custo incidente) – nota 100”
- 2 – “Maior eficiência na execução de empreendimento do Minha Casa, Minha Vida contratado com a Caixa, conforme informação obtida junto à Caixa Econômica Federal – nota 100”. Em outras palavras, quem nunca construiu pelo MCMV não pode concorrer, bem como aqueles que participaram, mas com financiamento de outro agente financeiro do governo federal, no caso o Banco do Brasil.
- 3 – “Especificação do Empreendimento superior à mínima exigida – nota 100”.
- 4 – “Maior número de unidades habitacionais contratadas pela Caixa Econômica Federal e concluídas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – faixas 1 e 2, conforme informação da Caixa Econômica Federal – nota 50”. De acordo com um empresário do setor, essa exigência direciona o resultado para apenas uma empresa e uma delas vai ser eliminada porque tem ação ajuizada contra o Estado ou porque construiu com financiamento de outro agente financeiro.
5 – “Plantio de maior número de árvores por unidade habitacional – nota 50”.Irregularidade – Outro questionamento ao edital, embora este não tenha sido mencionado pelos construtores, diz respeito ao público alvo do projeto, pois as residências serão construídas com recursos do FGTS, está no âmbito do Minha Casa, Minha Vida, porém somente servidor público pode se habilitar para ser contemplado. O Estado só poderia exigir esta regra se estivesse tomando um empréstimo para construir a casa, mas nunca pela modalidade que está adotando.
A expectativa dos empresários é que o TCE-MA, com base na denúncia recebida, acione o Ministério Público (tanto o estadual quanto o federal, já que o projeto envolve questões ambientais e utiliza recursos da FGTS), para que dê parecer, e eles acreditam que com base na legislação não há a menor possibilidade do edital ser aplicado, pois ele fere a livre concorrência.
Se esse grupo de empresários que impugnou o edital da SECID (e fez representações ao TCE, MPMA, TCU e MPF) é composto também por incorporadores que fizeram obras no programa “Minha Casa, Minha Vida da CEF”, estes irão dar um tiro no pé! Não sabem o vespeiro que estão se metendo!
Explico: após uma leitura do edital de Chamamento Público n.º 001/2016 – SECID, vê-se que ele apenas adéqua algumas exigências da CEF aos comandos do RDC (Regime diferenciado de Contratação de Obras públicas) e às normas da própria CEF para concessão de financiamento no aludido programa Minha Casa, Minha Vida. As quais esses mesmos incorporadores brigões foram favorecidas e bamburraram milhões!!! Agora, teleologicamente, se o edital em apreço for considerado ilegal pelos órgãos de controle e/ou pelo Judiciário, então todas as obras feitas pelas incorporadoras via programa MCMV da CEF, também o foram!!!!!! Lógico!
Vale lembrar que não é de hoje que o MPF do Maranhão questiona a “forma de seleção dessas empresas pela CEF” para executar o famigerado programa MCMV. Dentre os questionamento esposados pelo ilustre membro do “parquet”, está que em se tratando de dinheiro público esta seleção deveria obedecer fielmente aos princípios norteadores insculpidos no art. 37 caput, XXI, da CF/88 e nos comandos normativos da Lei 8666/93 (Lei de Licitações e Contratações de Obras Públicas), lei específica para contratação de obras públicas. Coisa que nem o edital de Chamamento Público do Estado obedece e muito menos as contratações de obras que foram executadas no Maranhão no âmbito do programa MCMV obedeceram. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Meu caro Diego Emir,
Se esse grupo de empresários que impugnou o edital da SECID (e fez representações ao TCE/MA, MPMA, TCU e MPF) é composto também por incorporadores que fizeram obras no programa “Minha Casa, Minha Vida da CEF”, estes irão dar um tiro no pé! Não sabem o vespeiro que estão se metendo!
Explico: após uma leitura do edital de Chamamento Público n.º 001/2016 – SECID, vê-se que ele apenas adéqua algumas exigências da CEF aos comandos do RDC (Regime diferenciado de Contratação de Obras Públicas) e às normas da própria CEF para concessão de financiamento no aludido programa Minha Casa, Minha Vida. As quais esses mesmos incorporadores brigões foram favorecidos e bamburraram milhões!!! Agora, teleologicamente, se o edital em apreço for considerado ilegal pelos órgãos de controle e/ou pelo Judiciário, então todas as obras feitas pelas incorporadoras via programa MCMV da CEF, também o foram!!!!!! Lógico!
Vale lembrar que não é de hoje que o MPF do Maranhão questiona a “forma de seleção dessas empresas pela CEF” para executar o famigerado programa MCMV. Dentre os questionamento esposados pelo ilustre membro do “parquet”, está que em se tratando de dinheiro público esta seleção deveria obedecer fielmente aos princípios norteadores insculpidos no art. 37 caput, XXI, da CF/88 e nos comandos normativos da Lei 8666/93 (Lei de Licitações e Contratações de Obras Públicas), lei específica para contratação de obras públicas. Coisa que nem o edital de Chamamento Público do Estado obedece e muito menos as contratações de obras que foram executadas no Maranhão no âmbito do programa MCMV obedeceram. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk