Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a reeleição da mesa diretora da ALEMA para o biênio 2025/2026 é retirada de pauta do STF

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Foi retirada de pauta ontem (11.09), pelo ministro Luiz Fux (relator), a Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 7.410-MA, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF).

Nesta ação é questionada a reeleição da atual Presidente da ALEMA (Iracema Cristina Vale Lima) para o biênio 2025/2026, sendo impugnado o dispositivo legal que permitiu, ainda no início do primeiro mandato (mês de junho do primeiro ano da legislatura), fossem antecipadamente eleitos os integrantes da mesa diretora da Casa Legislativa estadual para o segundo biênio.

A ALEMA tinha formalizado duas petições após o relator determinar o agendamento de julgamento virtual, este que aconteceria de 13.09.2024 a 20.09.2024.

Em ambos os petitórios foi requerida a retirada de pauta de julgamento virtual sob a justificativa de que seria essencial a tentativa de uma solução consensual, ante o fundamento de que a repercussão do tema versado na mencionada ação, poderia atingir todas as casas legislativas do país.

Bivar George Jansen Batista e Carlos Eduardo Pinheiro, que são os procuradores da ALEMA, registraram que “A eventual solução consensual com a ALEMA, ora pleiteada, formaria um precedente de solução conciliatória que poderia ser utilizado como paradigma pela Procuradoria-Geral da República para resolver, inclusive pela via extrajudicial, os conflitos relativos à antecipação das eleições, para o biênio 2025-2026, das Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas dos seguintes Estados: Amazonas, Roraima, Piauí, Pernambuco, Goiás, Paraná, Rio Grande do Norte, Paraíba e Sergipe”.

Ressaltaram, ainda, que “Pelo que se tem notícia, além do Tocantins (ADI 7350) e do Maranhão (ADI 7410) o Supremo Tribunal Federal somente foi provocado em relação à antecipação das eleições da Mesa Diretora das Assembleias Legislativas da Paraíba (ADI 7637) e do Piauí (ADI 7638). As demais antecipações de eleições permanecem válidas e sem nenhum questionamento judicial, o que poderia ensejar uma dualidade no tratamento jurídico concedido às Assembleias Legislativas de diferentes Estados.”

Diante desse contexto o ministro Fux entendeu por bem enviar o feito “À Procuradoria-Geral da República, para que se manifeste acerca de eventual solução consensual neste feito.”

Abaixo a íntegra das petições e do despacho do ministro relator.

Referências: Supremo Tribunal Federal e ministro Luiz Fux.

Petição 

Despacho

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