Golden Shopping Calhau, em parceria com a OAB/MA, promove evento para chamar atenção sobre a importância do combate à violência contra mulher
Nesta sexta-feira (30), a partir das 15h, o Golden Shopping Calhau será palco de um grande evento que tem entre seus objetivos conscientizar a sociedade sobre a necessidade de acabar com a violência contra a mulher.
A iniciativa, que acontece por meio de uma parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Maranhão (OAB/MA) será a culminância da campanha “Agosto Lilás: Fale por elas, silenciar é dar voz à violência”, que é promovida pela Comissão da Mulher e da Advogada da OAB/MA. Entre as ações previstas para a tarde desta sexta-feira, estão mutirões para disseminar informações sobre serviços especializados da rede de atendimento à mulher e os mecanismos de denúncia, além de palestras abordando o tema. O evento acontecerá na Praça I de Eventos do Golden Shopping Calhau.
“Prontamente aderimos à campanha, pois acreditamos que o Golden Shopping Calhau, um local público, de alta circulação, é o ambiente propício para buscar sensibilizar a sociedade e ampliar o debate sobre como, cada vez mais, podemos fortalecer e consolidar o enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. No ano em que a Lei Maria da Penha completou 18 anos, vamos reforçar a responsabilidade de todos. O trabalho deve ser contínuo e requer o esforço de toda a sociedade”, destacou José Braz, diretor do Golden Shopping Calhau.
Agosto Lilás
Criado por meio da Lei nº 14.448/2022, o Agosto Lilás é uma campanha que objetiva instruir a população a como identificar e reagir a casos de violência, alertando ainda que muitos desses podem ser pouco perceptíveis, como em situações de violência patrimonial, moral, psicológica, sexual e até mesmo física. Identificada ou sob suspeita, a violência pode ser denunciada através do Ligue 180, pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil, pelo site da Ouvidoria Nacional de Diretos Humanos e ainda por meio do canal Direitos Humanos Brasil no Telegram. Vale destacar ainda que a omissão em casos de violência doméstica também se qualifica como tal, conforme dita o artigo 5° da Lei Maria da Penha.