Secretaria de Cultura ainda não solicitou licenciamento da Secretaria municipal de Meio Ambiente para realizar o Arraial do Ipem

Desde 23 de agosto de 2023, está valendo a decisão judicial da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que determina que qualquer evento que for ocorrer na sede social do IPREV – antigo IPEM – no Calhau, depende de um solicitação de licenciamento ambiental e aprovação de plano de contingência de impactos no trânsito da vizinhança, os quais serão dados pela SEMMAM e SMTT. No entanto, até a presente data, a Secretaria estadual de Cultura ainda não apresentou uma proposta para a realização do tradicional Arraial do IPEM.

A secretária municipal de Meio Ambiente, Karla Passos, explicou que em média leva 15 dias para aprovar uma solicitação e este é o prazo apresentado aos interessados em utilizar o espaço do antigo IPEM. Portanto, a SECMA não deve inaugurar o Arraial do IPEM já na primeira semana de junho.

Karla explica que autorizações podem sair mais rápidas, caso já esteja tudo certinho, alinhado ao que determina a decisão judicial.

Portanto começa a ser feita a contagem regressiva do pedido da Secretaria de Cultura para ter a autorização da SEMMAM e SMTT para realizar o Arraial do IPEM. O juíz Douglas Costa, já explicou que não cabe a ele decidir ou não, se vai ter algum evento, mas sim, fiscalizar e punir, caso ocorra algum descumprimento do que foi decidido em favor dos moradores do Calhau que são contra a realização da festança junina.

Leia a sentença na íntegra: https://diegoemir.com/wp-content/uploads/2023/09/Sentenca-20.pdf

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