Juíza Ana Lucrécia esclarece que não determinou cancelamento de show em Imperatriz, mas decisão foi tomada pelo prefeito Assis Ramos
A 2a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, por meio da juíza de Direito Ana Lucrécia Bezerra Sodré, vem a público informar que NÃO determinou o cancelamento das festividades para comemoração do aniversário de “171 anos” da cidade de Imperatriz/MA, mas tão somente cominou ao Município, nesta data, a sanção decorrente do descumprimento de ordem judicial exarada nos autos de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual, no início do ano em curso, tendo em vista a alarmante situação de falha na prestação de serviços públicos na área da saúde municipal, especificamente quanto ao Hospital “Socorrão”.
A decisão proferida, ainda em fevereiro, e mantida por determinação do Superior Tribunal de Justiça, proíbe o
empenho de verbas do orçamento público municipal com festividades enquanto vigente a grave situação de deficiência do serviço público mencionado, o que se mantém até o presente momento. Entretanto, negando cumprimento a tal determinação, a atual administração municipal efetuou contratações voltadas à comemoração do aniversário da cidade, mesmo que premente a situação de desabastecimento e má qualidade dos serviços entregues no aludido centro de saúde municipal. E, assim, após a imposição da multa decorrente da inobservância da ordem judicial, equivalente ao dobro dos valores empenhados, optou a administração municipal por cancelar as atrações antes noticiadas.