Direção do SEEB quer elevar para R$ 60 milhões os honorários do acordo judicial que prejudicou os trabalhadores do BASA
Os bancários do Banco da Amazônia denunciam que a Direção do SEEB Maranhão, nas reuniões realizadas nos últimos dias com os trabalhadores no interior do Estado, tem buscando convencer os bancários a validarem um acordo judicial rebaixado em um terço do valor conquistado na Justiça. Caso vá adiante, os bancários beneficiários da Caixa de Previdência Complementar do BASA – CAPAF, serão prejudicados severamente.
Em 2014 a AGU entrou com uma ação rescisória contestando o valor de R$ 1,5 bilhão de reais conquistados em sentença judicial no ano de 2001. No dia 6 de novembro de 2020, a Direção do SEEB sujou as mãos lavrando um acordo, pasmem, de R$ 580 milhões, um terço do valor garantido pela Justiça.
Para piorar, após o BASA ter acordado em pagar R$ 12 milhões em honorários, a atual Direção do Sindicato não aceitou o valor, e quer mais R$ 48 milhões do bolso dos trabalhadores, num total de R$ 60 milhões.
Com essa atitude joga os direitos da categoria pelo ralo, tudo isso depois de uma batalha judicial de 20 anos!
Entre os 1.187 beneficiários dessa ação, apenas 200 são do Maranhão e a ampla maioria NÃO aceita pagar valor maior ao Sindicato. É consenso não aceitar tais manobras, tanto para os aposentados quanto para os trabalhadores da ativa, estes, que só poderão receber a indenização, mas perderão o direito de permanecer com a Previdência, isso depois de 35 anos de contribuição em média.
Segundo um bancário, que prefere não se identificar temendo represálias da Direção do Sindicato, as tratativas e informações dadas pelo SEEB a respeito da ação rescisória n.º 0016098-06.2014.5.16.0000 impetrada pela União Federal, são totalmente vagas, confundido e abalado psicologicamente os bancários.
Os bancários do BASA solicitam da Direção do SEEB a realização de duas assembleias gerais, para minar o conflito de interesses de terceiros, e que haja uma deliberação para o pessoal vinculado ao BD – Plano de Benefícios Definidos, e outra para os que são vinculados ao Plano Misto de Benefícios, já desvinculado da CAPAF.
– Porque fazer esse acordo com elevação de honorários?
– Porque não propor pagamento do aporte determinado pela Justiça, em um determinado período, de 10 ou mais anos?
– É justo celebrar um acordo sem a prévia anuência dos legítimos beneficiários?
– O acordo não fere os direitos adquiridos e pune os próprios bancários do BASA?
– O acordo da Direção do SEEB não condena o trabalhador do BASA a uma aposentadoria repleta de incertezas e insegurança?