Acordo firmado na DPE permitirá doação de imóvel para a Cooperativa dos Catadores de Recicláveis de Itapecuru

O projeto Teia de Sustentabilidade, iniciado no primeiro semestre de 2019 no Município de Itapecuru-Mirim/MA, tem promovido uma aliança público-privada com a finalidade de contribuir para a prevenção e controle da poluição, bem como recuperação e preservação do meio ambiente, inclusão social e a promoção da saúde, assegurando a toda comunidade do município o uso adequado e racional do ecossistema, de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Dentre os diversos colaboradores do mencionado projeto, a Cooperativa dos Catadores de Recicláveis – COOPERCARIM, sempre foi uma das participantes centrais do projeto, colocando em prática a coleta seletiva e descarte dos resíduos sólidos.

Diante das dificuldades encontradas pelos integrantes da Cooperativa dos Catadores de Recicláveis, para o desempenho das suas atividades, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, representada pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente Mubaraki Zaki Santos Trabulsi e pelo Assessor Jurídico do Município Dr. Jorge Nogueira Tajra, sensibilizando-se com a situação dos catadores e visando apoiar o projeto compareceram ao Núcleo Regional da Defensoria Pública de Itapecuru-Mirim/MA.

Em acordo extrajudicial firmado no órgão defensorial foi proposto pela Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA a destinação/doação num prazo de 90 (noventa) dias da área localizada no Matadouro I, Estrada do Tabuleirão, próximo de uma invasão, S/N, Itapecuru-Mirim/MA (já constando uma edificação no local), que irá proporcionar a utilização pela Cooperativa dos Catadores de Recicláveis – COOPERCARIM, para a realização de coleta seletiva e descarte de resíduos sólidos no Município e regiões, atendendo o interesse público primário, contemplando toda a coletividade, além de prevenir o meio ambiente.

A doação de bens públicos imóveis é regulada pelo art. 17 da Lei nº 8.666/1993, que a permite se cumpridas algumas formalidades: interesse público devidamente justificado, avaliação do imóvel, autorização legislativa, licitação na modalidade concorrência e doação modal (com encargos ou obrigações) e condicional resolutiva (com cláusula de reversão).

A licitação pode também ser dispensada com base no art. 24, “v”, da Lei nº 8.666/1993 (“Na contratação de coleta, processamento e comercialização de resíduos recicláveis feita por cooperativas ou associações de baixa renda”) e no art. 17, §4º, da Lei nº 8.666/1993 (“A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a licitação no caso de interesse público devidamente justificado).

A Presidente da Cooperativa dos Catadores de Recicláveis (COOPERCARIM), Fabiana Luiz de Oliveira, “agradeceu o apoio do poder público municipal e declarou que através da Defensoria Pública foi possível sonhar na permanência das atividades pelos nossos integrantes, sobretudo, com dignidade. Ainda, se Deus quiser, isso permite também geração de empregos e renda.

Para o Defensor Público Alex Pacheco Magalhães, “o presente acordo promove transformações concretas no cotidiano local, preservando o meio ambiente, e impactando a vida das pessoas mais vulneráveis da desigual pirâmide social da cidade”.

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