Trabalhadores do comércio de São Luís recebem 6% de aumento no piso salarial e garantem seis feriados para 2025

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Maranhão (Fecomércio-MA) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís (Sindcomerciários) assinaram nesta quinta-feira (31) a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para o período de 2024/2025, que entra em vigor nesta sexta-feira, 1º de novembro. Os principais pontos foram do novo piso salarial e os dias de gozo de feriado.

O acordo estabelece um reajuste salarial de 6% para os trabalhadores do comércio lojista da capital, elevando o piso salarial para R$ 1.686,14. Além da questão salarial, a convenção aborda horários de funcionamento do comércio, condições de trabalho em feriados, banco de horas, entre outras diretrizes voltadas ao setor.

Já em relação aos feriados, a convenção permite a abertura em todas as datas de 2024/2025, exceto em 1º de janeiro (Ano Novo), 18 de abril (Sexta-feira Santa), 1º de maio (Dia do Trabalho), 20 de outubro (Dia do Comerciário) e 25 de dezembro (Natal), além do acordo firmado que segunda e terça de Carnaval, 3 e 4 de março o comércio não abrirá, só retornando na Quarta de Cinzas, dia 5 de março, a partir das 13h. Com a regra, os comerciários vão ter 6 feriados e meio para gozar no próximo ano.

O trabalho em feriados é considerado extraordinário e deve ser remunerado com um adicional de 100% sobre o valor da hora normal, além de uma gratificação de R$ 50,00 para o colaborador convocado.

Nos feriados, lojas de rua, galerias, shoppings populares, centros comerciais e condomínios podem operar das 8h às 18h, enquanto os estabelecimentos em shopping centers têm permissão para abrir das 10h às 22h. Durante o Carnaval de 2025, o comércio permanecerá fechado na segunda e terça-feira (3 e 4 de março) e reabrirá na Quarta-feira de Cinzas (5 de março) a partir das 13h, quando as atividades serão retomadas normalmente.

A Convenção Coletiva também institui o Regime Especial de Piso Salarial (REPIS), permitindo a aplicação de pisos diferenciados para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), com o objetivo de facilitar a contratação e promover a competitividade no mercado. Para aderir ao REPIS, as empresas interessadas devem solicitar o Certificado de Adesão junto à Fecomércio-MA.

“Assinamos a Convenção Coletiva do Comércio Lojista de São Luís dentro da data-base, reforçando nosso compromisso de promover um ambiente de trabalho que atenda tanto às necessidades dos empresários quanto às expectativas dos trabalhadores do comércio”, destacou o presidente da Fecomércio-MA, Maurício Feijó.

Horários de funcionamento

O comércio lojista de São Luís poderá funcionar em regime de horário livre, de segunda a sábado, respeitando a jornada de trabalho do comerciário de até 44 horas semanais. Em caso de prorrogação desta jornada, a CCT determina um período máximo de até 2 horas extras diárias, a serem pagas com adicional de 60% sobre o valor da hora normal ou, ainda, podendo ser compensadas por meio de banco de horas.

As lojas de shoppings centers permanecem autorizadas a funcionar aos domingos, das 13h às 21h. Aos estabelecimentos de ruas, avenidas, galerias, shoppings populares, centros comerciais e condomínios, o horário de funcionamento permitido aos domingos é das 8h às 14h. A Fecomércio-MA ressalta que a abertura do comércio aos domingos implica na implantação de sistema para assegurar que nenhum funcionário trabalhe mais que dois domingos consecutivos.

Feriados e gratificação

O trabalho em feriados é considerado extraordinário e deve ser remunerado com um adicional de 100% sobre o valor da hora normal, além de uma gratificação de R$ 50,00 para o colaborador convocado.

Nos feriados, lojas de rua, galerias, shoppings populares, centros comerciais e condomínios podem operar das 8h às 18h, enquanto os estabelecimentos em shopping centers têm permissão para abrir das 10h às 22h.

Informações detalhadas e a íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho estão disponíveis no site da Fecomércio-MA: fecomercio-ma.com.br.

Feriados dos comerciários em 2025:

1º de janeiro (Ano Novo)

3 de março (Segunda de Carnaval)

4 de março (Terça de Carnaval)

5 de março até 13h (Quarta de Cinzas)

18 de abril (Sexta-feira Santa)

1º de maio (Dia do Trabalho)

20 de outubro (Dia do Comerciário)

25 de dezembro (Natal)

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