Justiça determina que candidato Marcelo Carvalho retire do ar falsas acusações contra Ivaldo Prado – atual presidente da CAAMA
A Justiça do Maranhão proferiu decisão determinando a retirada de veiculação do vídeo postado pelo candidato a presidência da OAB/MA, Marcelo Carvalho, que em sua página pessoal de Instagram e em diversos grupos de WhatsApp, difundiu acusações contra o atual Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados e candidato a Secretário Geral Adjunto, tudo com base em um áudio atribuído, sem provas, a Ivaldo Prado.
Além da divulgação do áudio, o representante da Chapa 2 também protocolizou Representação junto a comissão eleitoral, tendo este sido subscrito pelo advogado Aldenor Cunha Rebouças Junior, atual candidato à vaga de Conselheiro Federal e que responde Ações penais pela prática de crimes como calunia, denunciação caluniosa e possível envolvimento em uma organização criminosa.
A decisão proferida contra o candidato Marcelo Carvalho no processo 0887644-52.2024.8.10.0001 narra que segundo relatado “…após análise técnica, restou constatado que o áudio foi produzido por meio de inteligência artificial com intuito de imputar atividade criminosa ao autor (candidato) interferindo diretamente na sua credibilidade perante o eleitorado”, e determina que MARCELO CARVALHO remova o vídeo ofensivo da suas redes sociais.
O magistrado usa como fundamentos em sua decisão, a Constituição Federal e o provimento 222/2023 da OAB Nacional, que expressamente veda ofensas à imagem de candidato bem como a divulgação de notícias falsas (fake News).
As eleições do Sistema OAB serão realizadas no próximo dia 18 de novembro.