Justiça determina que Governo e Prefeitura de São Luís façam estudo de impacto para realização de Arraial e grandes eventos no IPEM

Esta postagem teria muito mais impacto se a chamada fosse – Justiça proíbe realização de shows e arraias de
São João na sede do IPEM/Calhau – mas não seria verdade e pelo contrário, buscaria apenas um sensacionalismo diante de um fato que busca a convivência harmônica na região. No último dia 23 de agosto, o juíz Douglas de Melo Martins decidiu que o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão – IPREV e Município de São Luís só podem autorizar eventos no local com prévio licenciamento ambiental e urbanístico e instruído com Estudo de Impactos de Vizinhança que contemple, no mínimo a prévia avaliação dos ruídos e condições de tráfego.

Em conversa com o magistrado, ele explicou que não há proibição alguma de realização de eventos na sede do IPREV no Calhau, mais conhecida como IPEM (antigo nome). Inclusive, o tradicional Arraial do Governo do Maranhão pode ocorrer, porém a partir de agora, existe a necessidade de apresentação de estudos para mitigar os problemas relatados por moradores que residem na reunião.

As principais reclamações são quanto estacionamento de carros na garagem de residentes e falta de uma organização do trânsito para garantir o direito de ir e vir dos moradores.

Portanto na avaliação do magistrado, se o Governo do Maranhão e a Prefeitura de São Luís encontrarem soluções para esses problemas, quaisquer evento pode ser realizado.

Diante desses fatos, eventos que estejam previamente marcados para ocorrer no IPREV (IPEM), na Avenida Sambaquis, podem ocorrer, desde que ocorra um estudo de impacto entre as partes IPREV e Prefeitura de São Luís.

Os moradores fizeram uma denúncia ao Ministério Público desde desde o ano de 2021 e o órgão decidiu abrir a Ação Civil Pública.

Leia na íntegra a Sentença

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