Ação judicial do Partido Novo pode derrubar tributo do agronegócio criado pelo Governo do Maranhão

O Partido Novo ingressou, no mês de junho, com ação no STF para questionar dois tributos que oneram o agronegócio no Estado do Maranhão. O primeiro tributo questionado é o Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Infraestrurtura do Estado do Maranhão – FDI. Já o segundo é a Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos – TFTG, que onera em 1% o valor da tonelada de grãos transportados no Maranhão (soja, milho, milheto e sorgo).

Enquanto o primeiro caso foi distribuído para o Min. Gilmar Mendes e aguarda as primeiras medidas de análise, o segundo foi distribuído para a Ministra Cármen Lúcia, que determinou a tramitação pelo rito de urgência e colheu as manifestações do Governo do Maranhão, Assembleia Legislativa e da Advocacia Geral da União – AGU. Solicitou, também, parecer da Procuradoria Geral da República – PGR, que através do seu Procurador Geral, Augusto Aras, se posicionou favorável ao deferimento da Liminar pedida pelo Partido NOVO para que os referidos tributos sejam suspensos, apontando a inconstitucionalidade do tributo:

“Em face do exposto, opina o PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA pelo deferimento da medida cautelar e, no mérito, pela procedência do pedido, para que seja declarada a inconstitucionalidade da exigibilidade da Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos, instituída pela Lei 11.867/2022 do Estado do Maranhão, bem como para que seja reconhecida a inconstitucionalidade da destinação de recursos provenientes da referida exação ao Fundo Estadual para Rodovias do Estado do Maranhão (FEPRO)”.

Para o Advogado Leonardo Arruda, que atua na causa, a TFTG é inconstitucional tanto por não atender aos pressupostos para sua instituição, quanto pela quebra da isonomia, pois somente onera o Agro quando todos usam as rodovias.

Para Eduardo Ribeiro, Presidente do Diretório Nacional do Partido Novo, é preciso combater esses pseudos tributos que estão sendo implementados nas legislações estaduais contra o agronegócio brasileiro. “Temos que ter redução da carga tributária, não o aumento”,  afirma o dirigente.

Agora o processo retorna ao gabinete da Ministra Cármen Lúcia para que decida em caráter liminar sobre a suspensão dos tributos ou por sua manutenção até o julgamento de mérito, bem como sobre a inconstitucionalidade da referida taxa. Caso seja deferida a liminar, nos termos sugeridos pela PGR, Carlos Brandão sofre um duro golpe na tentativa de aumentar a arrecadação do Estado através dos tributos recentemente instituídos, que prejudicam uma importante cadeia produtiva no Maranhão (AGRO) responsável pelo desenvolvimento e geração de inúmeros empregos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *