OAB do Maranhão divulga regras e datas para a formação da lista sêxtupla para escolha de desembargador do Quinto Constitucional
Um dos editais mais esperados foi divulgado nesta terça-feira (7), pela OAB do Maranhão. A seccional publicou as regras que vão nortear a escolha da lista sêxtupla a ser enviada ao Tribunal de Justiça do Maranhão, que definirá uma nova lista com três nomes a ser enviados ao governador para que ele escolha o novo desembargador da vaga proveniente do Quinto Constitucional. Os pontos de destaque no documento são os critérios de paridade de gênero, cotas para negros e a data da votação direta que ocorrerá no dia 24 de abril.
As inscrições vão ser abertas no dia 24 de fevereiro e vão até 15 de março. Os postulantes ao cargo, devem pagar uma taxa de inscrição de R$1500,00 e preencher alguns pré-requisitos como: Termo de compromisso de defesa da moralidade administrativa, no qual constará declaração deque o(a) candidato(a) não praticará, direta ou indiretamente, atos de nepotismo e ato atentatório à democracia, conforme modelo disponibilizado no site da OAB-MA; Declaração de não ocupar cargo exonerável ad nutum para fins do art. 7º, § 1º, do Provimento nº 102/2004, bem como de que o(a) candidato(a) não se encontra exercendo atividade incompatível com a advocacia na data da inscrição. Ainda, se for o caso, apresentar prova de renúncia de ocupante de cargo na OAB, conforme art. 7º, § 2º, do mesmo provimento, de acordo com modelo disponibilizado no site da OAB-MA; Termo de autodeclaração étnico-racial para candidatos(as) negros(as), conforme modelo a ser
disponibilizado no site da OAB-MA e outras exigências que podem ser conferidas no edital aqui.
Os candidatos ao cargo de desembargador vão poder divulgar suas intenções, desde o dia do registro feito na OAB até a véspera da eleição que ocorrerá dia 24 de abril. Durante o período de campanha, os postulantes não podem conceder entrevistas, impulsionar postagens nas redes sociais, fazer publicidade em outdoor, utilizar dispositivos de telemarketing e outras regras impostas que estão no edital.
Para a formação lista sêxtupla vão ser doze advogados, sendo seis homens e seis mulheres, ocorrendo obrigatoriamente a presença de um negro e uma negra, eles não estando entre os seis mais bem votados de cada gênero, o melhor e a melhor colocada dessa classificação racial vai ascender a lista do escolhidos, sendo excluído o sexto mais votado do sexo masculino e feminino e que não esteja classificado como negro.
Com a formação da lista de 12 nomes, estes vão ser encaminhados ao Conselho da OAB, que vai selecionar seis nomes, obedecendo mais uma vez os critérios de paridade, sendo três homens e três mulheres, obrigatoriamente um negro deve compor essa lista.
Todas as regras e prazos podem ser acessados aqui