Uso de máscara facial passa a ser facultativo em locais abertos e fechados em Santa Inês

Foi publicado nesta segunda-feira, 21, o Decreto Nº 15 de 2022. As novas determinações estabelecem o horário de funcionamento de estabelecimentos como bares, restaurantes, casas de shows, conveniências, ‘plantões gelados’ em postos de combustíveis ou não, deve obedecer à Lei Municipal Nº 60 de dezembro de 2013.

O Decreto também reitera as obrigações das devidas licenças para a realização de eventos.

A partir de agora, o uso de máscara de proteção facial passa a ser facultativo, tanto em locais abertos e fechados.

A flexibilidade das medidas emergenciais no município é o resultado do trabalho do poder público e da conscientização da população no combate à Covid. De acordo com o Boletim deste domingo, há somente 3 casos ativos em Santa Inês.

“A sensação de vitória aumenta cada vez mais! É como sempre digo ‘a união é o caminho para o desenvolvimento’. Quando age o poder público em conjunto com o povo, todos saem ganhando. Logo, logo estaremos livre dessa doença com fé em Deus” – celebra o Prefeito, Felipe dos Pneus.

Decreto n 152022 – ALTERA O DECRETO Nº 10, DE 01 DE MARÇO DE 2022, QUE ATUALIZA E CONSOLIDA AS NORMAS ESTADUAIS DESTINADAS À CONTENÇÃO DO CORONAVÍRUS NA CIDADE DE SANTA INÊS – MA

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