Justiça do Maranhão condena Jaile Lopes, presidente do Simprosemma de Barra do Corda a devolver R$ 259 mil aos cofres públicos
A decisão foi publicada na tarde desta quarta-feira, 21 de julho, após ação do Ministério Público do Maranhão. Na sentença condenatória, Queiroga Filho disse está convencido do crime praticado por Jaile Lopes.
O Ministério Público do Maranhão através da 1ª Promotoria de Justiça em Barra do Corda na pessoa do promotor Guaracy Martins Figueredo, denunciou em maio de 2019 no Poder Judiciário então vereador e professor Jaile Antonio Lopes dos Santos, acusando-o da prática ilegal de acúmulos de cargos.
De acordo com informações levadas ao Ministério Público, Jaile foi denunciado por exercer três matrículas, sendo, duas na rede estadual de professor III e outra na rede municipal no cargo de professor do 6° ao 9° ano, ocupando também, o cargo de presidente do Sindicato dos Trabalhadores em educação básica local- SIMPROESEMMA.
Diante de tais fatos, o Ministério Público convocou à época Jaile Lopes para prestar esclarecimentos, oportunidade em que o mesmo confirmou os fatos narrados na denúncia que chegou ao promotor de justiça, reconhecendo possuir todas as matrículas mencionadas.
Segundo o promotor Guaracy Figueredo, Jaile Lopes tentava obscurecer a existência do acúmulo ilegal. “Equivocadamente tenta obscurecer a existência de acúmulo ilegal, ao afirmar em sua defesa que se encontra de licença sem vencimentos no município, entretanto anexou às folhas 25, tão somente o requerimento datado em janeiro de 2019, solicitando seu afastamento”, disse o promotor.
Ainda segundo o Ministério Público, Jaile Lopes obteve vantagem ilícita ao receber remuneração como professor do município de Barra do Corda no valor de R$ 2.592,81 até fevereiro de 2019, totalizando 42 meses recebendo salários, chegando ao montante de R$ 108.898,02.
O promotor disse ainda no pedido, que além do montante que Jaile Lopes recebeu em 42 meses no cargo de professor do município, o mesmo recebeu no contracheque de vereador referente ao seu salário de R$ 8.000,00 em um total de 28 meses desde sua posse em 1° de janeiro de 2017, totalizam R$ 224.200,00.
Guaracy disse na época em que protocolou a denúncia, que os danos causados por Jaile Lopes são de natureza contínua. “Neste passo, os danos causados pelo Réu são de natureza contínua pois não busca em nenhum momento a desincompatibilização dos cargos”, afirma o promotor.
No dia 4 de maio de 2021, o juiz Queiroga Filho aceitou a denúncia contra Jaile Lopes proposta pelo Ministério Público.
Nesta terça-feira, 20 de julho de 2021, ao analisar o mérito da denúncia, o juiz Queiroga Filho da primeira Vara da Comarca de Barra do Corda disse está convencido de que Jaile Lopes praticou o crime de acúmulo ilegal de cargos na administração pública.
“Ainda que tenha ocorrido a unificação das matrículas dos dois cargos de professor estadual 20 (vinte) horas para 40 (quarenta) horas (ID 26284032 – Documento Diverso (DESPACHO professores unificados dos autos nº. 0808187-63.2019.8.10.0027), o autor/réu JAILE ANTÔNIO LOPES DOS SANTOS acumulava esse cargo de professor com o de professor do Município de Barra do Corda(MA) de 20 (vinte) horas. Ou seja, o autor/réu JAILE ANTÔNIO LOPES DOS SANTOS acumulava 03 (três) cargos, sendo 02 (dois) de professor – um de 40 (quarenta) horas e outro de 20 (vinte) horas – com o mandato eletivo de Vereador. Portanto, não vinga a tese de que a Constituição Federal autoriza a tríplice acumulação, pois o que se aponta na Carta Maior é ou o acúmulo de 02 (dois) cargos de professor ou o acúmulo de um cargo desse com o mandato eletivo de Vereador, neste último caso com direito de exercê-los caso haja compatibilidade de horários. Ademais disso, percebe-se ainda que o cargo de professor estadual, unificado para 40 (quarenta) horas, em tese, não permite compatibilidade de horários com o cargo de Vereador, ainda mais por que o autor/réu JAILE ANTÔNIO LOPES DOS SANTOS não comprovou em que período desempenhava a carga horária”, disse o juiz Queiroga Filho.
Queiroga Filho diz ainda em sua sentença condenatória que a intenção de Jaile Lopes foi em se manter em todos os cargos a qualquer custo, mesmo sabendo que a Constituição o proibia. “Sua omissão portanto aponta que sua intenção era, sim, de manter-se, a todo custo, no acúmulo ilegal de 03 (três) cargos, repita-se, 02 (dois) de professor e 01 (um) mandato de Vereador, situação essa que não é prevista pela Constituição Federal”, disparou o juiz Queiroga Filho.
O juiz diz que não há dúvidas quanto a conduta delituosa de Jaile Lopes. “Dúvidas não há que a conduta do autor/réu JAILE ANTÔNIO LOPES DOS SANTOS é ímproba por violar princípio da administração pública, consistente na inacumulabilidade de cargos públicos, cujo dolo é comprovado após a notificação para o exercício do direito de opção. Dizer que não houve ato doloso de improbidade administrativa, na espécie, é o mesmo que fazer tábula rasa ao princípio da legalidade e da inacumulabilidade de cargos públicos estampados na Constituição Federal (art. 37, XVI, a c/c art. 38, III), sendo, quiçá, um salvo conduto aos que se encontram na mesma situação jurídica”, disse o juiz Queiroga Filho.
E continuou sua sentença dizendo: “Portanto, estou convencido de que havia acumulação ilegal de cargos públicos, andando bem a edilidade mirim ao determinar, após não ter sido exercido o direito de opção dos cargos, pela demissão do autor/réu JAILE ANTÔNIO LOPES DOS SANTOS”, disse o magistrado.
E concluiu a sentença condenado Jaile Lopes a devolver aos cofres públicos quase R$ 260 mil. Além disso, suspendeu seus direitos políticos pelo prazo de três anos. Proíbe ele de contratar com o poder público e determinou o bloqueio de todos os bens de Jaile Lopes no valor total de R$ 259 mil.