Alienação parental é tema de discussão na Câmara de São Luís
Tramita na Câmara Municipal de São Luís Projeto de Lei número 018/2021, de autoria do vice-presidente Dr. Gutemberg Araújo (PSC), que prevê a criação da Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental.
Segundo a proposição – que já foi aprovada em plenário e está sendo encaminhada ao prefeito Eduardo Braide, a Semana deverá ocorrer no período em que estiver inserido o Dia Internacional da Conscientização sobre Alienação Parental, dia 25 de abril.
Ao afirmar que a proposição tem uma importância muito grande no que diz respeito ao relacionamento entre filhos e genitores, sejam estes pais, mães, avós ou responsáveis pela criança ou adolescente, o vereador ressalta que o mesmo visa conscientizar a sociedade e a família para evitar a alienação parental.
“Alienação parental é quando um genitor procura desqualificar o outro genitor diante do filho, ou seja, cria intriga nesse relacionamento e, assim, prejudica a formação psicológica da criança ou do adolescente. Então, eu tenho certeza de que, primeiro, é um projeto de grande utilidade; e, segundo, eu não tenho dúvida, conhecendo o prefeito Eduardo Braide como eu conheço, de que ele irá fazer a sanção desse projeto de lei”, declarou o vereador Dr. Gutemberg Araújo.
Atividades
Durante a Semana, que deverá integrar o calendário oficial do Município, poderão ser realizadas atividades voltadas à conscientização e à prevenção à alienação parental para comunidade em geral, nos terminais de integração, em órgãos públicos, nas escolas municipais, em blitz educativa e em outros locais a serem escolhidos pelo poder Executivo.
O projeto também sugere que nas escolas públicas de São Luís poderão ser realizados seminários de conscientização dos pais e responsáveis, palestras e rodas de conversas com os alunos sobre o tema, bem como poderão ser executados outros eventos a critério da Secretaria Municipal de Educação (Semed).
Lei Federal
A Lei Federal nº 12.318/2010 que dispõe sobre a alienação parental, a conceitua como sendo a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
A lei também apresenta um rol exemplificativo de formas de alienação parental, como dificultar contato de criança ou adolescente com genitor, realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade, omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço.
“É sabido que muitas crianças e adolescente são diariamente submetidos a essa violência moral e psicológica. A prática é comum, principalmente quando há o rompimento do vínculo conjugal de forma litigiosa, pois os filhos são influenciados a rejeitar a convivência com genitor e, muitas vezes, lhe é retirado arbitrariamente esse direito ou há o convívio embaraçado. Como consequências, isso pode gerar rompimento do vínculo familiar, sentimento de rejeição, mágoa, dificuldade de relacionamento com pessoas ao redor e depressão. São sequelas que podem perdurar por toda a vida. Diante disso, visando informar e conscientizar a população da nocividade desse tipo de violência e a fim de prevenir e coibir a prática dessas condutas no seio das relações domésticas, familiar e social, com o objetivo principal de proteger a criança e o adolescente contra todos os tipos de abusos psicológicos, bem como e oportunizar e facilitar a convivência familiar, foi elaborado este Projeto de Lei”, justificou o vereador Gutemberg Araújo na proposição.
Alienação Parental – De acordo com o site https://www.politize.com.br/
Por isso, em agosto de 2010, foi sancionada no Brasil a Lei nº 12.318, que dispõe sobre o assunto.
Também há outros mecanismos presentes na Constituição Federal/88, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Civil que têm por objetivo proteger crianças ou adolescentes daquele tipo de violência e ainda preservar, dentre vários direitos, o do convívio familiar.
O que caracteriza a prática de alienação parental é toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, por avós ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância e objetive criar imagem desvirtuada em relação ao genitor ou genitora que busque prejudicar o vínculo paterno-filial da criança ou do adolescente com a figura mencionada.
Conforme o parágrafo único do Art 2º da Lei 12.318, são formas exemplificativas de alienação parental:
– Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
– Dificultar o exercício da autoridade parental;
– Dificultar o contato da criança ou do adolescente com o genitor (a);
– Dificultar o exercício do direito regulamentado à convivência familiar;
– Omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou o adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
– Apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares deste ou contra os avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou o adolescente;
– Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou do adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com os avós.