Ambulantes poderão voltar a terminais de integração de São Luís, após ação da DPE/MA
Uma decisão da Justiça condenou o Município de São Luís a remanejar os trabalhadores ambulantes, ora removidos dos terminais de integração da capital, para outro local ou de volta aos terminais, de forma ordenada, num prazo de 90 dias. A decisão, que garante a fonte de renda dos trabalhadores, é fruto de Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), por meio do defensor público Jean Carlos Nunes Pereira, em face do Município de São Luís.
A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos. No texto, o magistrado condena o Município a remanejar os trabalhadores ambulantes para local que contemple suas necessidades laborais e que cumpra as normas constitucionais que orientam a ordem econômica, social e urbanística.
Além disso, o Município também deverá oferecer, no prazo máximo de 180 dias, treinamento aos ambulantes nas áreas de higiene, gestão empresarial para microempreendedores e melhoria de serviços a todos os trabalhadores ambulantes afetados pela medida de proibição da presença e da comercialização nos terminais da integração de São Luís, sob pena de multa diária de R$ 10 mil reais.
Ainda em 2017, a Defensoria Pública foi procurada por uma comissão representativa dos trabalhadores ambulantes do Terminal da Integração da Praia Grande solicitando auxílio para evitar a iminente remoção do local onde há anos exerciam suas atividades laborais.
Representando os trabalhadores, a DPE tentou resolver o conflito extrajudicialmente. Porém, obteve como resposta que há lei municipal da década de 1990 que impediria a venda nos terminais da integração por trabalhadores ambulantes e que o Consórcio Central está impedido de permitir o acesso de vendedores informais no local, conforme os termos do contrato de concessão do sistema de transporte da capital.
Diante das informações prestadas, a DPE solicitou a anulação do ato expedido pelo Município de São Luís, tendo em vista que os trabalhadores tinham nesse comércio informal um meio de subsistência para si e suas famílias e tinham expectativa que a situação fosse regularizada.
Esdrúxula decisão. Rasgar uma lei municipal e um contrato. É a militância do judiciário. Triste isso!