MPMA aciona ex-prefeito de Matões do Norte por falta de prestação de contas de convênio
A Promotoria de Justiça de Cantanhede ingressou, no último dia 8, com uma Ação Civil Pública e uma Denúncia contra Solimar Alves de Oliveira, ex-prefeito de Matões do Norte (termo judiciário da comarca). As manifestações baseiam-se na falta de prestação de contas de um convênio firmado entre o Município e o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado das Cidades.
O Convênio n° 422/2013/Secid tinha como objetivo o asfaltamento de vias urbanas no município, com valor total de R$ 840 mil. Desses, R$ 40 mil seriam a contrapartida da Prefeitura. Os R$ 800 mil seriam repassados pelo Executivo Estadual em seis parcelas. De acordo com a Secid, no entanto, foi feito somente um repasse, de R$ 40 mil.
Segundo a Secretaria, o prazo de execução do convênio foi prorrogado até 23 de novembro de 2016. A prestação de contas deveria ser feita em até 60 dias após o final do prazo, mas nunca foi entregue pela administração municipal.
Na Ação, o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr ressalta que, além de configurar improbidade administrativa, a falta da prestação de contas pelo ex-gestor causa sérios danos ao Município, que está impedido, inclusive, de realizar novos convênios.
Como medida liminar, o Ministério Público pediu que a Justiça determine a indisponibilidade dos bens de Solimar de Oliveira até o valor de R$ 40 mil. Caso seja condenado por improbidade administrativa, o ex-prefeito estará sujeito ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.
CRIME
Além de improbidade administrativa, a omissão do ex-gestor quanto à prestação de contas também configura crime de responsabilidade, o que levou a Promotoria a ingressar com uma Denúncia contra Solimar Alves de Oliveira.
A pena prevista no Decreto-lei n° 201/67 é de detenção de três meses a três anos, somada à “perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular”.