Tribunal de Justiça reconhece abuso na decisão que determinou prisão do Reitor da UEMA
O Tribunal de Justiça do Maranhão, por intermédio do desembargador Kleber Costa Carvalho, concedeu, ainda na madrugada desta quinta, 30, um habeas corpus ao Reitor da Universidade Estadual do Maranhão, Gustavo Pereira da Costa.
A ordem de prisão em flagrante proferida pelo juízo impetrado, pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, foi considerada pelo Desembargador como ilegal e dotada de abusividade, haja vista que em momento algum a UEMA desacatou ordem judicial.
Conforme consta nos autos do processo, todas as decisões proferidas pela justiça são na intenção de providenciar os meios necessários para que o candidato fizesse a prova na condição de deficiente físico, e isso foi providenciado. O juízo impetrado ressaltava que a matrícula deveria ser feita caso o candidato tivesse sido aprovado no Vestibular, estando, assim, apto a efetuar a matrícula.
Porém, o candidato em questão zerou a prova de química. E, de acordo, com o edital do PAES, 080/2015-Reitoria:12.10, o candidato que tiver nota zerada em alguma prova, não pode ser aprovado: “O candidato que obtiver nota “zero”, em uma das disciplinas da prova analítico-discursiva, não terá corrigida a disciplina subsequente nem a produção textual, tendo em seu demonstrativo de desempenho a indicação de “eliminado” e a disciplina em que ocorreu a eliminação”.
O Tribunal de Justiça considerou, dessa forma, que houve a omissão do referido juízo quanto à apreciação dos documentos demonstrativos de tal fato. Em suma, o candidato não conseguiu a pontuação necessária para ser aprovado no Processo Seletivo, sendo, inclusive, informado sobre o fato em fevereiro, conforme os autos do processo.
Frisamos, mais uma vez, que o motivo de não prosseguimento do candidato no certame não decorre de descumprimento da tutela antecipada pelo mesmo, tampouco de qualquer desacato da UEMA, mas sim, pelo desempenho do próprio candidato, que foi eliminado no certame por ter zerado a prova de química.
Segue nota sucinta:
A Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), por meio de sua procuradoria jurídica, esclarece que:
a) Em momento algum a UEMA desacatou a ordem judicial.
b) Conforme consta nos autos do processo, todas as decisões proferidas pela justiça são na intenção de providenciar os meios necessários para que o candidato fizesse a prova na condição de deficiente físico, e isso foi providenciado.
c) Caso aprovado no certame, o candidato estaria apto a proceder a matrícula. Contudo, o candidato em questão zerou a prova de química. E, de acordo com o edital do PAES, o candidato que tiver nota zerada em alguma prova, será automaticamente eliminado
d) Sendo assim, o candidato não conseguiu a pontuação necessária para ser aprovado no Processo Seletivo, sendo, inclusive, informado sobre o fato em fevereiro, conforme os autos do processo.
e) A UEMA ressalta que sempre prezou pela lisura dos seus processos seletivos e de forma alguma pode permitir que um candidato aprovado no Processo Seletivo de Acesso a Educação Superior seja impedido de efetuar sua matrícula.
f) Acreditando em um Estado que visa à garantia do exercício de direitos individuais e sociais, portanto explicitando a posição da universidade na crença de um estado democrático brasileiro, temos que, quanto a medida de força decretada, de maneira serena, o Reitor, como representante legal da Universidade, órgão executivo máximo da Instituição, tomou medidas de proteção – sem com isso se furtar ao diálogo franco e transparente.