Uber e modernização nos transportes

Por José Cursino Raposo Moreira – Economista

Trava-se em várias partes do Mundo, inclusive no Brasil, interessante debate sobre o UBER, aplicativo instalado nos smartphones para contratação de motoristas e caronas pagas, que está agitando sobretudo os taxistas, que enxergam no dispositivo uma ameaça à sua atividade, além de uma “concorrência desleal” aos permissionários desse serviço de transporte urbano nas grandes cidades. Recentemente, as Câmaras do Distrito Federal e São Paulo aprovaram projetos inibindo o uso do serviço e estudantes de Brasília entraram com representação no CADE, órgão federal de defesa da concorrência, acusando taxistas de abusar de medidas judiciais e de pressão política contra o Uber, prejudicando a concorrência.

Este é o típico caso de “um bom problema” ou de ameaça tornada oportunidade de melhoria, visto que decorre de impacto proveniente de inovação tecnológica sobre um setor de atividade tradicional, mas de grande importância na dinâmica do transporte urbano, certamente uma dimensão crítica na gestão contemporânea das cidades. De outro lado, o presente caso também servirá para a afirmação de posições de diferentes linhas de pensamento sobre a concorrência e liberdade de escolha na economia.

uber

E como funciona e porque o Uber está causando tanta celeuma? Segundo a definição do Conselheiro da empresa e ex-assessor da Casa Branca David Plouffe, o Uber é um serviço complementar tanto ao taxi quanto ao transporte coletivo público, já presente em 58 países, que oferece ao usuário “a opção de chamar o motorista rapidamente com um mero clique no smartphone, em qualquer circunstância”. Desse modo, sem nenhuma medida governamental como as concessões para a exploração do serviço, tem-se, instantaneamente, o aumento da oferta de transporte individual de passageiro nas cidades, aumentando as possibilidades de escolha do consumidor. Não é desconhecida da sociedade a escassez e precariedade desse serviço e a lentidão no processo de concessão de novos permissionários. Ademais, se vê no cotidiano desta relação de consumo o usuário em incômoda situação de dependência e fraqueza perante o prestador de serviço, não tendo oportunidades de escolha do veiculo a utilizar ou do condutor a transportá-lo, além de, em caso de problema no ato da prestação do serviço, não dispor de uma instância ágil e segura para solucioná-lo.

A reação no Brasil, tem se pautado por uma postura conservadora, alegando-se que o serviço Uber não respeita o marco regulatório que rege a atividade. Acontece, contudo, que tal legislação é anterior à revolução da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), plataforma viabilizadora da nova opção. Segundo o mesmo David Plouffe, seguido em sua opinião pelo presidente do CADE, Vinicius Marques de Carvalho, é preciso adaptação das leis ao cenário modernizado pela TIC, “que inclui uma diversidade enorme de serviços, possibilidades de negócios, de aprimoramento de nossa vida”.

Mais que um novo serviço, se está diante de algo inédito conhecido na literatura como “economia do compartilhamento”, que inclui outros aplicativos que não apenas o Uber. Na verdade, se está na presença de outra oportunidade de afirmação dos interesses individuais dos consumidores contra corporações protegidas até agora contra uma saudável concorrência meritocrática. Nesse sentido, tem razão o presidente do CADE ao dizer que é melhor fortalecer os taxis que proibir o Uber. Não se justifica tratar uma questão nova com base em paradigmas antigos, como neste caso. O Uber veio para ficar e deve ser aproveitado em todo o seu potencial de modernização e contribuição, inclusive na dimensão da sustentabilidade urbana, ao estimular as pessoas a deixarem seus carros nas garagens por terem a certeza de contarem com um transporte alternativo confiável.

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