Justiça suspende intervenção ilegal de São José de Ribamar em Entidade mantenedora de Escola Comunitária

A Vara da Fazenda Pública de São José de Ribamar concedeu tutela de urgência ao Instituto Mulheres Empreendedoras e determinou que o Município (através da SEMED) restabeleça a administração das contas bancarias vinculadas ao Termo de Colaboração pelos dirigentes estatutariamente constituídos da entidade. A entidade mantém escola comunitária que atende mais de 170 alunos, e estava há 02 meses sem receber os recursos por conta do caso levado à justiça.

O advogado da entidade e especialista no assunto, Diego Gomes Maranhão, relatou ao blog que “a louvável Decisão reforça o parecer da competente Procuradoria Municipal – que já havia se manifestado pela nulidade do procedimento administrativo -, e constitui um verdadeiro marco jurisdicional na análise sobre os procedimentos regulados pela Lei das parcerias”.

A decisão destacou que a sindicância que deu origem às medidas administrativas foi instaurada contra uma pessoa física, enquanto o Instituto é uma pessoa jurídica distinta e submetida a regime jurídico próprio. Segundo o magistrado, eventual apuração de irregularidades na parceria deve seguir o procedimento previsto na Lei das parcerias, inclusive com oportunidade para que a organização sane eventuais impropriedades antes da aplicação de consequências sancionatórias.

Intervenção financeira sem amparo no dispositivo invocado
Outro ponto central da decisão foi o fundamento para a intervenção. Para o Juízo, o dispositivo legal utilizado pela SEMED permite, em hipóteses específicas, a retomada de bens públicos ou a assunção da execução do objeto, mas não autoriza o bloqueio de senhas e assinaturas bancárias da entidade nem a submissão de cada despesa à autorização prévia da Administração.

Gestão Financeira
A decisão concluiu que a substituição da gestão financeira ordinária, da forma como foi implementada, “não encontra amparo no rol legal invocado”. Também considerou que a alegação de culpa exclusiva da organização é contrariada pelo parecer da própria Procuradoria Municipal e pela informação de que as prestações de contas do Termo de Colaboração foram apresentadas.

Com a decisão, ficam afastados o bloqueio de senhas e assinaturas bancárias e a necessidade de autorização ou validação prévia da Comissão de Intervenção para realização das despesas. Segundo o advogado da entidade, “a forma em que esta intervenção se deu, arvorando-se na administração das contas bancárias da Entidade, é um verdadeiro caso de estudo, atuo há 10 anos na defesa das escolas comunitárias e nunca vi algo parecido”. A decisão ainda manteve ao Município os poderes de fiscalização, monitoramento e acompanhamento da parceria, mas sem substituir a gestão financeira ordinária da organização, e caso haja descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, inicialmente limitada a R$ 60 mil.

Segundo a defesa, “A decisão representa, neste momento processual, o reconhecimento judicial de que a fiscalização do Poder Público sobre parcerias com organizações da sociedade civil deve respeitar os limites e procedimentos estabelecidos pela Lei, preservando a autonomia jurídica e administrativa da entidade”.

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