TRE-MA rejeita embargos, mantém cassação de prefeito e vice de São Benedito do Rio Preto e determina cumprimento imediato da decisão

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelo prefeito eleito de São Benedito do Rio Preto, Wallas Gonçalves Rocha, e pela vice-prefeita Débora Heilmann Mesquita. Com a decisão, a Corte manteve integralmente o acórdão anterior que cassou os diplomas da chapa, declarou a inelegibilidade de Wallas Rocha e determinou a realização de novas eleições no município.
Os embargos buscavam modificar o julgamento anterior sob a alegação de omissões, contradições e nulidades processuais. Entre os principais argumentos apresentados pela defesa estavam a suposta irregularidade no quórum da sessão de julgamento, questionamentos sobre a autenticidade dos extratos bancários utilizados como prova, alegações de falhas na produção da prova testemunhal e a inexistência de nexo eleitoral entre os fatos investigados e o resultado das eleições.
Ao analisar o recurso, a relatora, juíza Rosângela Santos Prazeres Macieira, concluiu que nenhuma das alegações apontava efetivamente omissão, obscuridade ou contradição no acórdão anterior. Segundo o voto, os embargos pretendiam apenas rediscutir o mérito da decisão, finalidade incompatível com esse tipo de recurso.
O TRE-MA também afastou a tese de nulidade do julgamento por ausência de quórum completo, destacando que a sessão foi realizada com o chamado “quórum possível”, diante da existência de vagas não preenchidas na composição do Tribunal, situação admitida pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Sobre as provas, a Corte reafirmou que a condenação não se baseou apenas em depoimentos, mas em um conjunto probatório formado por extratos bancários, fichas financeiras, documentos do Tribunal de Contas, ofícios bancários e demais elementos documentais que comprovariam o uso irregular de recursos do Fundeb em benefício de pessoas politicamente ligadas aos investigados. O Tribunal ainda ressaltou que, para caracterizar abuso de poder político e econômico, não é necessária a demonstração de compra de votos ou pedido explícito de apoio político, sendo suficiente a utilização da máquina administrativa de forma capaz de comprometer a legitimidade e a normalidade das eleições.
Por unanimidade, os cinco integrantes presentes na sessão virtual acompanharam o voto da relatora e rejeitaram os embargos de declaração. Com isso, o TRE-MA determinou o imediato cumprimento do acórdão que manteve a cassação dos mandatos, a inelegibilidade de Wallas Gonçalves Rocha e a realização de novas eleições em São Benedito do Rio Preto, sem prejuízo da possibilidade de eventual recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

