Flávio Dino suspende investigação eleitoral no Maranhão por possível envolvimento de deputado federal

O ministro Flávio Dino determinou a suspensão da investigação a fraude a cota de gênero do Podemos na eleição de 2024 que tramitava na Justiça Eleitoral do Maranhão ao identificar indícios de possível usurpação de competência da Suprema Corte. A decisão foi tomada no âmbito da Reclamação 93.066, que questiona a condução de um inquérito sobre suposta organização criminosa voltada à prática de crimes eleitorais.
A apuração, conduzida pela 2ª Zona Eleitoral de São Luís, incluía medidas cautelares como busca e apreensão, acesso a dados telemáticos e afastamento de funções partidárias. No entanto, segundo a defesa, o caso deveria ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal devido à menção ao deputado federal Josimar Maranhãozinho em relatórios da Polícia Federal.
Embora o juízo eleitoral tenha entendido que não havia provas diretas do envolvimento do parlamentar — apontando que as citações eram genéricas e sem interação comprovada —, o ministro considerou que há elementos suficientes para justificar a análise do caso pelo STF.
Na decisão, Dino ressaltou que cabe exclusivamente ao Supremo avaliar investigações que envolvam autoridades com foro privilegiado, destacando a necessidade de preservar as garantias constitucionais dos parlamentares e evitar nulidades processuais.
Com isso, foi determinada a suspensão imediata do inquérito e das medidas cautelares em curso, além da remessa dos autos ao STF, que decidirá sobre a competência para julgar o caso e eventual desmembramento da investigação.
A decisão também cita o risco de dano irreparável caso o processo continue em instância potencialmente incompetente, reforçando a necessidade de prudência diante de investigações que envolvam membros do Congresso Nacional.
Diante da decisão, os vereadores Raimundo Júnior, Wendel Martins e Fábio Macedo Filho, o autor da Reclamação no STF, ganham uma possibilidade de permanecerem mais tempo no cargo e o processo corre o risco de ser anulado.


Meu querido Diego emir o processo nao deve ser anulado porque o stf vai decidir apenas os crimes eleitores e a decisão vai ser mantida