OAB-MA instaura processo e suspende advogado preso por supostos crimes sexuais

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão (OAB-MA), determinou a suspensão preventiva do exercício profissional do advogado identificado pelas iniciais E. D. R. L., inscrito sob o número 4.394, após a instauração, de ofício, de um Processo Ético-Disciplinar em razão da gravidade das acusações que pesam contra ele.
A decisão foi formalizada por meio da Portaria nº 476/2026, assinada em 12 de março de 2026, e tem como fundamento a prisão preventiva do advogado pela suposta prática de crimes de natureza sexual, além de possíveis atos de pedofilia e condutas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
De acordo com a OAB-MA, os fatos tiveram ampla repercussão social e jurídica, atingindo diretamente a imagem da advocacia maranhense e justificando a adoção de uma medida excepcional e urgente para preservar a dignidade da profissão e a credibilidade da instituição.
A portaria destaca ainda que o advogado já responde a outro procedimento em trâmite no Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da seccional, motivado por uma acusação formulada pela própria filha, que o aponta como autor de estupro e outros crimes. Esse novo procedimento deverá ser apensado ao processo já existente.
Suspensão cautelar e defesa da advocacia
Na decisão, a Diretoria da OAB-MA ressalta que as condutas atribuídas ao advogado, se confirmadas, podem se enquadrar em infrações previstas no artigo 34 do Estatuto da Advocacia, como:
- prática de conduta incompatível com a advocacia;
- perda da idoneidade moral para o exercício profissional;
- prática de crime infamante.
A entidade também enfatiza que o crime de estupro é classificado como hediondo, o que reforça a gravidade do caso. Para a Ordem, a natureza das acusações e a repercussão pública autorizam a aplicação do artigo 70, § 3º, da Lei nº 8.906/1994, que permite a suspensão preventiva do advogado em casos de grande repercussão prejudicial à dignidade da advocacia.
Segundo a portaria, a medida tem caráter cautelar e não representa condenação antecipada, mas sim uma ação institucional para evitar que um profissional sob acusações tão graves continue exercendo uma função que exige reputação ilibada e idoneidade moral.
OAB reforça combate à violência contra a mulher
No documento, a OAB-MA faz referência à Súmula nº 9 do Conselho Federal da OAB, editada em 2019, que reconhece a violência contra a mulher como conduta capaz de afastar a idoneidade moral necessária para o exercício da advocacia, independentemente do estágio do processo criminal.
A seccional também destacou que, em março de 2026, está sendo presidida por duas advogadas-diretoras em exercício, classificando a decisão como um gesto de coerência institucional com a defesa da mulher e da própria advocacia.
Em trecho contundente, a Ordem afirma que não se trata de “julgamento antecipado” ou “lacração para redes sociais”, mas de uma resposta firme diante da gravidade das acusações, com o objetivo de dizer “chega” e “basta” a qualquer forma de violência e abuso.
Próximos passos
Além da suspensão imediata do exercício profissional, a OAB-MA determinou:
- A instauração ex officio do Processo Ético-Disciplinar contra o advogado;
- A comunicação da decisão aos órgãos competentes e a inclusão do caso na próxima sessão do Conselho Seccional para referendo;
- A remessa imediata dos autos ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED), que deverá convocar audiência especial para ouvir o advogado ou seu defensor e deliberar sobre a manutenção ou não da suspensão cautelar.
O Estatuto da OAB prevê que o julgamento pelo TED deve ocorrer em até 90 dias.
A portaria foi assinada pelas presidentes em exercício da OAB-MA, Mariana Fagundes Serra e Tatiana Maria Pereira Costa, além do secretário-geral Daniel Blume Pereira de Almeida e do corregedor-geral Ivaldo Correia Prado Filho.

