Justiça proíbe aumento abusivo de tarifas da Uber e 99 durante greve dos rodoviários

O juiz Douglas de Melo Martins determinou, em caráter de urgência, que as plataformas Uber do Brasil Tecnologia Ltda. e 99 Tecnologia Ltda. se abstenham de praticar aumentos abusivos nas tarifas das corridas durante a greve dos rodoviários. A decisão busca proteger os consumidores diante da elevação excessiva de preços registrada em períodos de restrição no transporte público.
De acordo com a determinação judicial, as empresas estão proibidas de elevar os valores das viagens acima da média praticada nos 30 dias anteriores ao início da paralisação, considerando trajetos equivalentes. A medida visa evitar a exploração econômica dos usuários em um momento de vulnerabilidade e necessidade de deslocamento.
Além disso, as plataformas deverão apresentar ao Judiciário, no prazo de cinco dias, um relatório detalhado explicando os critérios utilizados na formação do chamado “preço dinâmico” durante a greve, incluindo os parâmetros de cálculo e a variação por quilômetro rodado.
Outro ponto destacado na decisão é a obrigação de informar de maneira clara, precisa e destacada, antes da confirmação da viagem no aplicativo, o valor correspondente à tarifa dinâmica, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor.
O descumprimento das determinações acarretará multa diária de R$ 50 mil, valor que será revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, sem prejuízo da adoção de outras medidas judiciais mais severas.
As empresas foram citadas e terão 15 dias para apresentar contestação. O autor da ação e o Ministério Público também foram intimados, sendo este último na condição de fiscal da ordem jurídica.

